(foto: arquivo)
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (16, realizada por meio eletrônico, julgou procedente um termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Pilão Arcado, Manoel Afonso Mangueira, em razão de irregularidades nos gastos realizados com festejos durante o exercício de 2017, quando o município se encontrava em situação de emergência por causa da seca. Também foi determinada a remessa dessa decisão ao Ministério Público Estadual, que havia recomendado a não efetivação deste tipo de gasto.
Para o relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, as despesas realizadas enquanto persistia a estiagem no município, revelam que as mesmas foram, no mínimo, “inadequadas ou mesmo não razoáveis e ilegítimas”. Os gastos com os festejos no exercício alcançaram o expressivo montante de R$1.050.136,00, sem a demonstração, por parte do gestor, do respeito aos princípios da economicidade e razoabilidade. O relator multou o gestor em R$6 mil, mas a decisão cabe recurso.
O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, considerou que o prefeito, além de não ter apresentado documentos comprobatórios que “evidenciassem, por exemplo, um aumento na arrecadação tributária ou outros benefícios diretamente consequentes das referidas festas realizadas com recursos públicos”, não demonstrou a realização de gastos para minimizar os efeitos da estiagem, a exemplo da contratação de carros-pipa e/ou construção de cisternas destinadas ao arrefecimento da situação de estiagem nas áreas afetadas.
Da Redação