Novas medidas em Senhor do Bonfim: comércio volta a funcionar e toque de recolher inicia hoje (6); descumprimento de decreto pode gerar multa

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(foto: arquivo)

O comércio de Senhor do Bonfim, no Norte da Bahia, volta a ser reaberto a partir desta segunda-feira (6), data que também marca o início do toque de recolher no município. As novas medidas foram anunciadas durante live realizada nas redes sociais com participação do secretário de Saúde, Neto Guimarães, e do vice-prefeito, Zé Antônio, no final de semana.

Mesmo que de forma lenta, os números da covid-19 continuam crescendo na cidade de Senhor do Bonfim. No boletim de ontem (5) por exemplo, a secretaria confirmou mais 4 casos positivos, chegando ao total de 167 infectados no município. Senhor do Bonfim fica atrás apenas de Juazeiro e Sobradinho, entre as cidades com mais casos do novo coronavírus na região.

As novas medidas foram publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira e tem validade até 19 de julho. Um dos decreto estabelece ainda punição, para comerciantes e pessoas físicas, para quem desobedecer as medidas restritivas.

VEJA COMO FICA

Comércio – O comércio essencial e não essencial volta a funcionar hoje, das 9h às 15h, apenas de segunda a sexta-feira. Entretanto, o decreto trás algumas especificidades.

– supermercados, hipermercados, mercados, mercearias, açougues e quitandas funcionarão para atendimento ao público de segunda a sábado das 7h às 15h;
– o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) funcionará das 7h às 13h;
– padarias funcionarão de segunda a sábado, das 6h às 9h, e das 15h às 18h, enquanto as lanchonetes funcionarão de segunda a sexta, das 9h às 15h (segue proibido mesas, cadeiras e consumo no próprio local);
– delivery de comida até às 22h;
– laboratórios de análises clínicas funcionarão de segunda a sábado, das 7h as 13h, exclusivamente para pacientes e/ou clientes de Senhor do Bonfim. No horário das 15h as 18h o atendimento
será exclusivamente de urgência e emergência;
– distribuidoras de gás de cozinha e água mineral, das 7h as 18h, exclusivos na forma de delivery;
– clínicas e/ou consultórios médicos, odontológicos, fisioterapia e veterinários das 7h as 15h, para pacientes da Cidade;
– ficam autorizadas, em todo o território bonfinense, de segunda a sábado, das 9h as 15h, a realização de atividades, previamente agendadas, exclusivamente para clientes de Senhor do Bonfim, exercidas por cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, depiladores, massagistas, podólogos, esteticistas e congêneres.

Pessoas de outras cidades só terão acesso a Senhor do Bonfim se for para tratamento de saúde, através de comprovação. Na passagem pela barreira sanitária será exigida a apresentação de comprovante de residência.

Dentre outras especificações.

Feira livre – Fica autorizado, impreterivelmente, nos dias 11 e 18 de julho (sábado), o funcionamento da Feira Livre na sede, sendo permitido, exclusivamente, a comercialização de alimentos destinados ao consumo humano, ficando proibido o preparo e a comercialização de lanches, salgados, refeições e bebidas alcoólicas sob pena de apreensão da mercadoria. As Feiras dos Distritos ocorrerão: 12 e 19 de Julho no Quicé e na Igara; e 6 e 13 de Julho em Tijuaçu e Carrapichel.

Também a partir de segunda, entra em vigor o toque de recolher, das 20h às 05h. Neste período, só será permitida a circulação de pessoas que fazem parte da área de saúde, forças de segurança e pacientes que precisem de atendimento médico em alguma unidade de saúde. A medida será válida em todo o território do município de Senhor do Bonfim, sede e interior.

Bancos e lotéricas – Os estabelecimentos bancários poderão prestar atendimento presencial, de
segunda a sexta-feira, até as 15h, preferencialmente, para aposentados, pensionistas e beneficiários de programas assistenciais, nas atividades que não possam ser realizadas nos caixas eletrônicos e canais de atendimento remoto.

– Os canais de autoatendimento dos estabelecimentos bancários funcionarão, de segunda-feira a domingo, das 7h as 18h;

– As casas lotéricas e correspondentes bancários funcionarão, de segunda a sexta-feira, com horário de atendimento das 7h as 15h, devendo organizar e priorizar o atendimento para os pagamentos dos beneficiários do Bolsa Família e demais programas socioassistenciais.

Celebrações religiosas – Fica facultado no período de 06 a 19 de julho de 2020, das 7h as 18h, a realização de missas, cultos, atos de piedade e celebrações religiosas no município de Senhor do Bonfim (sede, distritos e povoados); facultado também a realização de transmissão on-line, no local da realização de missas, cultos, atos de piedade e celebrações religiosas, com até cinco pessoas, das 18h as
19h30.

Toque de recolher – Fica restrita a locomoção noturna no período de 6 a 19 de julho, sendo vedada a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 5h da manhã do dia seguinte. Ainda de acordo com o decreto, “o toque de recolher é para confinamento domiciliar obrigatório, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas e veículos, excetuados da vedação prevista as seguintes hipóteses:

– deslocamento para ida a serviços de saúde em situação de urgência/emergência ou farmácia para compra de medicamentos;
– situações em que fique comprovada a urgência ou emergência do deslocamento;
– deslocamento de servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuem nas unidades públicas ou privadas de saúde, das estruturas das Forças Policiais e de Segurança Pública e patrimonial;
– os postos de combustíveis, unidades de pronto atendimento em saúde e hospitais.

Punições

O decreto também estabelece punição para quem desobedecer as medidas adotadas pelo município:

Para estabelecimentos comerciais:

a) Advertência oral ou escrita, podendo ser lavrado, por desrespeito ou desacato a autoridade, termo de ocorrência e/ou imputação de multa;
b) Lavratura de Termo de Ocorrência;
c) Imputação de multa, no valor de R$ 500, sendo esse valor dobrado em caso de reincidência, até o limite máximo de R$ 3.000;
d) Interdição do estabelecimento e cassação do Alvará de Funcionamento.

Para pessoa física:

a) Advertência verbal;
b) Em caso de reincidência, condução até autoridade policial, podendo ser lavrado por desobediência, desrespeito ou desacato a autoridade, termo de ocorrência e/ou imputação de multa;
c) Imputação de multa, no valor de R$ 500, sendo esse valor dobrado em caso de reincidência, até o limite máximo de R$ 3.000.

Leia o decreto com as novas medidas do comércio

Leia o decreto do toque de recolher e das punições

Da Redação

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