Ex-prefeito de Pilão Arcado é, mais uma vez, denunciado ao MPBA e será investigado por improbidade administrativa

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(foto: arquivo)

Manoel Afonso Mangueira, ex-prefeito de Pilão Arcado, no Norte da Bahia, foi, mais uma vez, denunciado ao Ministério Público da Bahia (MPBA) pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), e será investigado por ato de improbidade administrativa. Em sessões anteriores, o órgão já denunciou o ex-gestor por irregularidades na prestação de contas, nos gastos realizados com festejos durante período de estiagem, em pagamentos de diárias para servidores públicos e por nepotismo.

O órgão julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra ela e a secretária municipal de Educação, Rosemeire de Almeida Rocha, em decorrência da prática de nepotismo e pagamento indevido a uma servidora ao longo do exercício de 2019. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (11), realizada por meio eletrônico.

O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Os conselheiros também aprovaram a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$15.300,70, de forma solidária e com recursos pessoais dos denunciados. Foi imputada ainda multa de R$3 mil a cada um dos gestores.

De acordo com o TCM-BA, a denúncia foi formulada por um morador da cidade, que indicou que o ex-prefeito nomeou indevidamente uma servidora para o cargo de professora, vez que ela é filha do então secretário do ex-prefeito, Allan Rogério de Queiroz Albuquerque, e sobrinha da ex-secretária de Ação Social, Luzia de Queiroz Albuquerque Borges. Foi dito ainda que a servidora recebeu o valor de R$27.621,77, entre janeiro e novembro, mesmo sem trabalhar, já que aparecia dentre os servidores ativos da prefeitura, mas, segundo o denunciante, trabalharia no mesmo período em uma rede de farmácias no município de Juazeiro, distante 280 quilômetros de Pilão Arcado.

Em relação à prática de nepotismo, a relatoria considerou a denúncia improcedente, vez que a servidora pertence ao quadro de pessoal efetivo, tendo ingressado no cargo após a aprovação em concurso público. Já quanto ao recebimento indevido de salários, contatou que somente após a formulação da denúncia foi aberto o devido processo administrativo em que a servidora reconheceu o recebimento destes valores, correspondentes ao cargo de professor, mesmo sem trabalhar, posto que morava em Juazeiro desde 2016.

A servidora afirmou, expressamente, que recebeu como último pagamento legal o 13º salário em dezembro de 2016 e, em 2019, foi “surpreendida com o retorno do depósito das (…) remunerações”, mas que, “por estar passando por dificuldades financeiras na época, não me manifestei e continuei recebendo salário até novembro de 2019, não sabendo também especificar o porquê da suspensão do pagamento”.

Já o ex-prefeito, em sua defesa, comprovou o recolhimento de apenas uma das parcelas do valor pago indevidamente à servidora, na quantia de R$15.300,70, razão pela qual foi determinado o ressarcimento do montante restante, conforme informou o TCM-BA.

A procuradora do Ministério Público de Contas, Aline Paim Rio Branco, se manifestou pela procedência da denúncia referente ao pagamento de salários por serviços não prestados, com a imputação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.

Outras punições

Em sessões anteriores, realizadas neste ano, o TCM-BA também determinou punições ao ex-gestor. Em 3 de junho, o TCM-BA julgou irregular a prestação de contas de recursos repassados pela prefeitura, na gestão de Manoel Afonso Mangueira, à Sociedade de Ações Educativas Sociais e Tecnológicas, no exercício de 2018 (relembre).

Já em 16 de junho, o Tribunal de Contas julgou procedente um termo de ocorrência lavrado contra Manoel Afonso Mangueira, em razão de irregularidades nos gastos realizados com festejos durante o exercício de 2017, quando o município se encontrava em situação de emergência por causa da seca. Também foi determinada a remessa dessa decisão ao Ministério Público Estadual, que havia recomendado a não efetivação deste tipo de gasto (veja mais).

Já no início de julho, Manoel Afonso Mangueira foi multado em razão de irregularidades em pagamentos de diárias para servidores públicos, ao longo dos exercícios de 2018 e 2019. Segundo o TCM-BA, foram analisadas pelo conselheiro relator, duas denúncias. As duas apontam que foram concedidas pelo prefeito de Pilão Arcado 715 diárias a 96 servidores no primeiro trimestre de 2018, ao custo de R$197.250,00. E 683 diárias a 116 servidores no primeiro trimestre de 2019, no gasto de R$166.800,00, totalizando R$364.050,00 (saiba mais).

No final o mês anterior, o TCM-BA determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia, em razão da prática de nepotismo, no exercício de 2019. Segundo o TCM-BA, o relator constatou a procedência de arte fundamental da denúncia formulada junto ao TCM, contra o ex-prefeito, por um cidadão do município. Por isso, além de responder a processo por improbidade administrativa, caso denunciado à Justiça pelo MPE, o ex-prefeito terá que pagar multa de R$5 mil como punição administrativa (leia mais).

Da Redação

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