Presença de crianças e idosos em bares e restaurantes de Juazeiro após a reabertura: o que diz o decreto municipal

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Desde a segunda-feira (10), bares, restaurantes e lanchonetes de Juazeiro, no Norte da Bahia, voltaram a funcionar com atendimento presencial, após o município autorizar a segunda fase do plano de retomada da economia. Os estabelecimentos são obrigados a cumprir das orientações sanitárias determinadas em decreto publicado no Diário Oficial do município, como aferição de temperatura, exigência do uso de máscaras em clientes e funcionários, disponibilização de álcool-gel e redução e demarcação de mesas.

O PNB recebeu de um leitor, um questionamento que diz respeito a presença de crianças e idosos nesses estabelecimentos. Em fotos enviadas à nossa redação, ele flagrou a presença de crianças em uma pizzaria da cidade nesta terça-feira (11), e questionou sobre o artigo do decreto que versa sobre a presença desse público nesses espaços.

(foto: reprodução)

Afinal, o decreto proíbe ou não recomenda a presença desses pessoas nesses locais?

O artigo 7º do decreto municipal 482/2020, de 5 de agosto, é claro ao recomendar que pessoas acima dos 60 anos e crianças não frequentem esses estabelecimentos, enquanto o 8º fala que os locais devem ficar cartazes orientando ainda que portadores de doenças crônicas também não frequentem esses estabelecimentos

(foto: reprodução)

Ainda assim, o PNB procurou a Prefeitura Municipal, que reforçou que o “Decreto Municipal orienta que os estabelecimentos comerciais não permitam a frequência de crianças, idosos e pessoas com doenças crônicas”. A Prefeitura de Juazeiro disse que reconhece a importância da economia para o município, “mas reforça tem como foco prioritário preservar a saúde da população e conta com o apoio dos empresários e de toda a sociedade quanto ao cumprimento dos protocolos de segurança”.

Veja o decreto na íntegra

Da Redação

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