MPPE solicita aumento da multa diária de R$ 10 para R$ 100 mil para que Agrovale cumpra decisão judicial de proibição da queima da palha de cana

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(foto: arquivo)

Após identificar que a liminar deferida em face da empresa Agro Indústrias do Vale do São Francisco SA (Agrovale), localizada em Juazeiro, no Norte da Bahia, não estava sendo cumprida, o Ministério Público Público de Pernambuco (MPPE) solicitou à 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, no Sertão do Estado, a majoração da multa para o valor de R$ 100 mil por dia de descumprimento. A Promotoria de Justiça do município ainda requereu que a empresa fosse advertida quanto à possibilidade de incidência em ato atentatório à dignidade da Justiça, consistente no não cumprimento de decisão jurisdicional.

Na ação civil pública, ingressada através das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, o MPPE havia pedido a suspensão da queima de cana-de-açúcar como método de colheita, a fim de fazer cessar os efeitos da emissão de fuligem da palha de cana, que é transportada pelo ar, nas vidas dos petrolinenses [entenda mais abaixo]. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) acatou o pedido e havia fixado multa diária de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento. Agora, o requerendo aumento da multa para R$ 100 mil.

“Embora tenha sido devidamente intimada, a empresa reiteradamente tem se eximido de cumprir os seus termos, sobretudo no que diz respeito à cessação da queima da palha da cana-de-açúcar, ante as notícias públicas e notórias relativas à continuidade da queima, em completa desobediência à tutela de urgência concedida, conforme o Relatório de Fiscalização Ambiental, emitido pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos [INEMA/BA]”, comentou a promotora de Justiça Rosane Moreira Cavalcanti, no documento.

Segundo o relatório, a empresa Agrovale teria realizado procedimento de queima na pré-colheita da cana-de-açúcar todas as noites, entre os dias 12 e 20 de agosto. “Diante do reiterado descumprimento de decisão judicial e da notória capacidade econômica da ré, o valor da multa diária (inicialmente previsto no importe de R$ 10 mil) mostrou-se insuficiente à caracterização da coerção necessária ao cumprimento da decisão judicial”, explicou a promotora Rosane Cavalcanti.

O PNB procurou a Agrovale, que em nota, informou “que não comenta decisões de processos judiciais em andamento”.

Decisão

O pedido liminar apresentado pelo MPPE considerou como elemento de urgência o risco iminente de agravamento do quadro de saúde dos cidadãos em razão da pandemia da covid-19, uma vez que a inalação cotidiana da fuligem causa danos ao sistema respiratório, já que os indivíduos com deficiências respiratórias se encontram mais suscetíveis à infecção do novo coronavírus, podendo vir a sofrer com quadros mais letais da doença.

“No tocante ao perigo de dano, por sua vez, está concretizado na situação que acomete diariamente toda a população local, especialmente, nestes dias atuais, ante a pandemia que o pais e o mundo vivenciam, agravando sobremaneira os riscos de complicações respiratórias, podendo, em decorrência da poluição da fuligem tratada nestes autos, agravar situações diversas de moradores desta cidade”, justificou o juiz Francisco Josafá Moreira, ao acatar o pedido do MPPE.

Veja a decisão na íntegra

Da Redação

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