(Foto ilustrativa – arquivo)
O Ministério Público de Pernambuco entrou com um recurso contra a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Stênio Neiva Coêlho, que decidiu suspender a liminar que proibia a empresa agrícola do Vale do São Francisco, localizada no município de Juazeiro, no Norte da Bahia, de realizar a queima da palha da cana-de-açucar.
Para o MP-PE, a decisão de “suspender a liminar que determina a cessão da queima da palha da cana-de-açúcar privilegia interesses particulares e econômicos da Agrovale em detrimento de interesses coletivos e sociais, amparados na amplitude dos princípios constitucionais e de defesa da saúde e do meio ambiente, quando estudos evidenciam a correlação entre poluição e o aumento das taxas de doenças respiratórias”.
O órgão pede ainda que o TJ-PE reconsidere a decisão que favorece a empresa Agrovale, ou, do contrário, que seja o recurso posto em mesa para julgamento, independentemente de pauta, na primeira sessão do órgão julgador competente, para que lhe seja dado provimento, no sentido de indeferir o efeito suspensivo requerido no agravo de instrumento, com a revogação da medida suspensiva proferida.
Entenda o caso:
A fim de fazer cessar os efeitos da emissão de fuligem da palha de cana, que é transportada pelo ar, nas vidas dos moradores de Petrolina, no Sertão Pernambucano, no dia 13 de agosto o Tribunal de Justiça de Pernambuco acatou um pedido do Ministério Público e determinou a suspensão da queima de cana-de-açúcar na Agrovale. O pedido liminar apresentado pelo MPPE considerou como elemento de urgência o risco iminente de agravamento do quadro de saúde dos cidadãos em razão da pandemia da covid-19, uma vez que a inalação cotidiana da fuligem causa danos ao sistema respiratório, já que os indivíduos com deficiências respiratórias se encontram mais suscetíveis à infecção do novo coronavírus, podendo vir a sofrer com quadros mais letais da doença. (relembre)
No entanto, como noticiado em primeira mão na última sexta-feira (28), no dia 27 de agosto o desembargador do TJ-PE, Stênio Neiva Coêlho, decidiu por suspender a liminar expedida pelo juiz Francisco Josafá Moreira. O desembargador ressaltou que percebeu que “a medida adotada em primeiro grau com o intuito de preservar o meio ambiente, importa no excessivo sacrifício dos outros dois valores, consideradas as peculiaridades da atividade econômica da agravante e o contexto social em que ela é exercida”.
O desembargador acrescentou ainda que “De fato, é sabido que os produtos agrícolas obedecem, em regra, a um ciclo biológico cujo cronograma não pode ser desprezado sob pena de perda irremediável da produção, de modo que a abrupta inviabilização da colheita manual, até então utilizada, pode acarretar um severo impacto não somente na empresa (principalmente no período de safra), mas também, por consequência, na sobrevivência da população local, uma vez que a atividade da colheita da cana-de-açúcar representa importante fonte de renda e de empregos na cidade de Petrolina, ainda mais imprescindível em meio à crise provocada pela pandemia”.
A suspensão tem caráter temporário até o julgamento de mérito do Agravo de Instrumento. A 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina deve oferecer contrarrazões ao recurso no prazo de 15 dias. (Veja a decisão completa)
Da Redação