
A Justiça Eleitoral da 85ª Zona determinou que o atual prefeito do município de Curaçá, no Norte da Bahia, Pedro Oliveira (PSC), retire das suas redes sociais postagens sobre obras e serviços públicos realizados pela gestão. O pedido foi feito pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores da cidade.
Na decisão, o Juiz Paulo Ney de Araujo determinou a remoção, no prazo de 5 horas, de todas as publicações que contenham postagens/matérias institucionais, inclusive de divulgação de obras da administração municipal ou contendo slogans da administração municipal, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
O juiz entendeu que o prefeito, que também é pré-candidato a reeleição, estava “usando de suas redes sociais pessoais como meio de promoção de sua pré-candidatura à reeleição municipal, ao atribuir a si próprio as realizações da pessoa jurídica que o mesmo representa, em desacordo, assim com as exceções estabelecidas no inc. VI, “b”, do artigo 73 da Lei nº 9.504/97″.
Veja a decisão na íntegra:
Da Redação