O plano de ação do município de Juazeiro, no Norte da Bahia, para aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc, que recebeu esse nome em homenagem ao compositor carioca que faleceu no início de maio vítima da covid-19, foi aprovado pelo Ministério do Turismo. A cidade irá receber R$ 1.516.812,08 para distribuição entre a classe artística.
O repasse deverá ser feito pelo governo federal até o dia 26 de setembro, conforme prevê o próprio Ministério do Turismo.
Entre as metas do plano de ação municipal estão:
Chamamento Público para a seleção de propostas, de proponentes Pessoa Jurídica de Direito Privado – englobando as seguintes áreas de abrangências: Gestão de Espaços Culturais; Políticas e Gestão Culturais; Técnicos da Cultura; Economia da Cultura/Economia Criativa; e Educação Patrimonial | valor: R$ 100 mil.
Beneficiamento de 40 entidades sem CNPJ – beneficiar 30 entidades culturais que não tenham CNPJ, com até 2 anos de atuação na área, e 10 entidades culturais voltadas para o segmento da Cultura Popular que não tenham CNPJ, com até 2 anos de atuação na área, com planos de ação detalhando os prejuízos causados pela pandemia (quantitativos e qualitativos) | valor: R$ 300 mil.
Beneficiamento de 10 entidades com CNPJ – Beneficiar 10 entidades culturais que tenham CNPJ, mais de 5 anos de atuação na área, com planos de ação detalhando os prejuízos causados pela pandemia (quantitativos e qualitativos) | valor: R$ 300 mil.
Prestação de serviços para locação de espaço, refeição e coffe-break – para curadoria dos projetos inscritos no 5 editais inscritos no Inciso III da Lei Aldir Blanc | valor: R$ 7.560,00.
Edital cultural voltado para a preservação e a promoção das culturas identitárias – edital que tenham propostas culturais voltadas a preservação e a promoção das culturas identitárias afro-brasileiras, cigana, indígenas, LGBTQIA+, sertaneja e de gênero. Na forma do inciso III, ART 2 da Lei nº 14.017/2020 Lei Aldir Blanc | valor: R$ 132.400,00.
Aquisição de Equipamentos – para auxiliar na execução da Lei Aldir Blanc no município de Juazeiro Bahia| valor: R$ 34.803,18.
Festival Edésio Santos da Canção 2020 – realização de festival de composições inéditas, voltadas a todos os gêneros e estilos da Música Popular Brasileira. Na forma do inciso III, ART 2 da Lei nº 14.017/2020 Lei Aldir Blanc | valor: R$ 100 mil.
Edital para concessão de prêmios a projetos artístico-culturais – realização de edital para concessão de prêmios a projetos artístico-culturais voltados às artes visuais/audiovisual, dança, literatura, teatro, manifestações populares e música, na forma do inciso III, ART 2 da Lei nº 14.017/2020 Lei Aldir Blanc | valor: R$ 522.300,00.
Compra de Ativos Culturais – chamamento Público visando a compra de ativos Culturais no que tange a produção Cultural na forma do inciso III, ART 2 da Lei nº 14.017/2020 Lei Aldir Blanc | valor: R$ 19.748,90.
Pagamentos
O Ministério do Turismo encerrou na quinta-feira (10) os repasses para estados e municípios do Lote 1 dos recursos previstos na Lei Aldir Blanc. Já foram pagos mais de R$1 bilhão para ajudar o setor cultural durante a pandemia de coronavírus, o equivalente a 1/3 dos R$ 3 bilhões previstos, sendo 50% para os estados e Distrito Federal e 50% para os municípios e Distrito Federal. Até o momento, 15 estados e 269 municípios receberam o dinheiro.
Os planos de ação aprovados até o dia 16 de setembro, que é o caso da cidade de Juazeiro, poderão receber os recursos até o dia 26 de setembro. Já o Lote 3 será destinado aos planos aprovados até 01 de outubro e deverá receber os recursos até 11 de outubro. O último lote prevê que os planos sejam aprovados até 16 de outubro e determina que o pagamento seja feiro até 26 de outubro.
A lei
Segundo a Lei 14.017/20, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada em 29 de junho, o valor repassado para cada estado, além do DF, foi definido por uma equação que considerou: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação à proporção da população. Já o valor para os municípios levou em conta a equação: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios e do Distrito Federal (FPM) e 80% em relação à proporção da população, conforme critérios de decisões do TCU.
Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distrital de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da transferência fundo a fundo, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.
O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses; subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil; e iniciativas de fomento cultural, como editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, entre outros.
Da Redação