Pré-candidatos de Juazeiro devem seguir normas sanitárias contra a covid-19 e priorizar marketing digital na campanha, diz MP-BA

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Pré-candidatos a cargos eleitorais do município de Juazeiro, no Norte da Bahia, devem cumprir as medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. É o que diz uma recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) anunciada nesta terça-feira (22).

Conforme publicou ontem o PNB, no município, alguns candidatos e partidos realizaram suas convenções remotamente, abrindo mão de exibir a força popular que os apoia. No entanto, houve quem aglomerasse e desconsiderasse, completamente, as recomendações sanitárias, colocando em risco a saúde das pessoas, dando um péssimo exemplo de responsabilidade coletiva.

Na recomendação do MP-BA, é citado a utilização de máscaras nas vias públicas, disponibilização de álcool em gel, distanciamento físico em comitês ou reuniões político-partidárias e evitar eventos que ocasionem aglomeração, a exemplo de comícios, caminhadas e carreatas. Ainda segundo a recomendação da promotora de Justiça Andréa Mendonça da Costa, os pré-candidatos devem dar preferência ao marketing digital e evitar o compartilhamento de publicações impressas, como cartilhas, jornais, panfletos, santinhos e folders.

A promotora recomendou também que a Prefeitura de Juazeiro oriente toda a equipe de fiscalização, especialmente guardas municipais ou agentes de vigilância sanitária, a fiscalizar de forma permanente e aplicar, quando necessário, as sanções previstas em normas municipais ou mesmo acionar a polícia, em caso de crime previsto no artigo 268 do Código Penal.

Multa, cassação e inelegibilidade

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) também reforçou, através de uma resolução, que as medidas sanitárias devem ser cumpridas para as Eleições 2020 no estado da Bahia. Outro ponto destacado no documento é que as decisões judiciais para restauração da ordem, no que se refere à aglomeração irregular de pessoas e à inobservância das demais medidas sanitárias obrigatórias, em atos de campanha, “deverão ressalvar que, nos termos do artigo 347 do Código Eleitoral, constitui crime de desobediência ‘recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução’”.

Conforme a resolução, a pena para partidos e coligações que descumprirem as medidas pode incorrer em graves sanções, desde multa, cassação de registro e até inelegibilidade por 8 anos, pontuou o desembargador Jatahy Júnior.

Calendário eleitoral

– 26 de setembro: prazo para registro das candidaturas;
– a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
– após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, também na internet;
– 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
– 15 de novembro: primeiro turno da eleição;
– 29 de novembro: segundo turno da eleição;
– até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
– até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

Da Redação

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