A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) foi condenada a efetuar a ligação definitiva da energia elétrica de moradores da zona rural de Xique-Xique, no Norte da Bahia, após pedido de um dos moradores da região. Além disso, a empresa deverá pagar R$ 7 mil ao autor da ação a títulos de danos morais, conforme determinou o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Na decisão, o juiz José Onofre Alves Junior disse que “é dever da Concessionária, que detém o monopólio da prestação de serviços, ter o controle e ação sobre os locais ainda não abastecidos pelo fornecimento de serviço essencial de energia elétrica, e, desta forma, verifica-se que não se fez comprovação nos autos sobre providências efetivas por parte da Ré para instalação/execução do serviço”.
O magistrado destacou ainda que “o fornecimento de luz é serviço público essencial, de modo que a sua não implementação, a despeito do cumprimento dos requisitos autorizadores para tanto, implica em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana”.
A Coelba se defendeu alegando que “a obra encontra-se dependente de autorização do Comitê Gestor Estadual de Universalização” e disse já foi implementado o serviço para quatro famílias na região. A empresa também afirmou que, “após pesquisa no sistema interno através do CPF do autor, não foi encontrada nenhuma nota de obra em nome” dele, nem registro de reclamações no sistema, publicou o BNews.
O autor da ação declarou que “o município de Xique-Xique solicitou a extensão de rede não apenas para atender 4 famílias, mas para atender toda a população das localidades em questão” e “que, quanto a alegação de a nota de obra de extensão de rede ter sido gerada em endereço diverso, a culpa foi única e exclusivamente” da Coelba.
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com informações do BNews
Da Redação