O Ministério Público Eleitoral, através do Promotor Eleitoral Raimundo Moinhos, da 96ª Zona Eleitoral, baseado no art. 127 da Constituição Federal, bem como no art. 3º da Lei Complementar nº 64/1990 c/c o art. 32, III, da Lei nº 8.625/1993, propôs uma ação de impugnação de registro de candidatura contra Ednaldo dos Santos Barros (PSDB), que pleiteia a prefeitura do município de Sento-Sé/BA, por considerá-lo inelegível.
“O requerido(a) encontra-se inelegível, haja vista que foi condenado, em diversas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça da Bahia pela prática do crime de peculato e ainda a rejeição de suas contas, consoante tudo relatado no Relatório de Conhecimento nº 002344/2020.
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Da Redação