Eleições 2020 em Juazeiro: Justiça determina retirada de propaganda eleitoral de Suzana Ramos por irregularidade, afirma coligação do PT

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(foto: divulgação/Ascom)

A Justiça Eleitoral de Juazeiro, no Norte da Bahia, determinou a suspensão imediata da divulgação de um comercial da candidata Suzana Ramos (PSDB) e a coligação “União Por Amor a Juazeiro”, no horário gratuito eleitoral na televisão, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil reais por divulgação realizada. A representação foi movida pela coligação “Pra Juazeiro Seguir em Frente”, que tem como candidato a reeleição Paulo Bomfim (PT). O resultado foi divulgado nesta segunda-feira (19).

No documento, a coligação petista considerou quatro possíveis infrações em propaganda eleitoral gratuita exibida ontem (19), veiculada através de inserções no bloco da manhã: ausência da janela da linguagem em libras, ausência de identificação do candidato ou partido responsável pela propaganda, uso de atores para reproduzir evento social e extrapolação do limite de tempo utilizado com os apoiadores, sendo que apenas essa foi considerada válida, segundo Cristiano Queiroz Vasconcelos, juiz eleitoral da 48ª Zona do município.

Segundo a coligação, a infração foi caracterizada pela presença de apoiadores no seu tempo de propaganda, conduta permitida, desde que observado o limite previsto na legislação vigente, “o qual foi desrespeitado no caso concreto”, segundo a coligação. O juiz considerou a infração ao citar o art. 74 da Resolução 23.619/2020 que diz que:

“Nos programas e inserções de rádio e de televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido político ou coligação, só poderão aparecer, em gravações internas e externas, observado o disposto no § 2º deste artigo, candidatos, caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas, inclusive de passagem, com indicação do número do candidato ou do partido político, bem como de seus apoiadores, inclusive os candidatos de que trata o § 1º do art. 53-A da Lei nº 9.504/1997, que poderão dispor de até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de cada programa ou inserção, sendo vedadas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais (Lei nº 9.504/1997, art. 54). (…)”

Diante disso, Vasconcelos determinou a suspensão imediata da divulgação no horário gratuito eleitoral na televisão dos primeiros 25 segundos do vídeo apontada pela coligação do PT, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil reais por divulgação realizada. A defesa poderá ser apresentada no prazo de dois dias.

A assessoria de Suzana Ramos não se manifestou sobre a decisão.

Leia a decisão na íntegra

Da Redação

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