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A Justiça Eleitoral multou Suzana Ramos (PSDB), candidata à prefeitura de Juazeiro, no Norte da Bahia, por apresentar em seu material de campanha, o nome do candidato a vice-prefeito, Leonardo Bandeira (Solidariedade), em desacordo com a proporção mínima estabelecida em lei. A ação foi movida pela coligação “Pra Juazeiro seguir em frente”, de Paulo Bomfim (PT).
Ao mover a denúncia, a coligação alegou que a candidata estava promovendo “a distribuição de impressos onde o nome do candidato a vice-prefeito na sua chapa tem 8,32% do nome da candidata a prefeita, violando a proporção mínima entre um e outro de 30%, razão pela qual todos os impresso distribuídos são manifestamente ilícitos”. Dessa forma, solicitou à Justiça o recolhimento dos impressos publicitários e a exclusão dos seus canais oficiais na internet, de todas as peças publicitárias onde a mesma irregularidade esteja sendo cometida.
O artigo 12 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que a “propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar também os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular”.
Na sentença, o juiz Cristiano Queiroz Vasconcelos, da 48ª zona eleitoral, determinou que a candidata Suzana Ramos “recolha imediatamente os impressos de propaganda eleitoral e remova as publicações em que o nome do candidato a vice-prefeito esteja em desacordo com a proporção mínima estabelecida em lei”. Ela foi condenada a pagar multa eleitoral no valor de R$ 2,5 mil.
A coligação de Bomfim afirmou que “Leonardo é condenado por agressão à esposa, fato que provavelmente desencadeou a estratégia da candidata”. A assessoria de Suzana ainda não se manifestou sobre a decisão.
Da Redação