Justiça Eleitoral de Sento Sé-BA defere registro de candidatura de Ednaldo Barros (PSDB)

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(foto reprodução redes sociais)

A Justiça Eleitoral do município de Sento Sé, no Norte da Bahia, deferiu o pedido de candidatura de Ednaldo Barros (PSDB). A decisão foi publicada nessa quinta-feira (29).

O pedido de formulação de juízo de retratação  foi apresentado pelo candidato a prefeito de Sento Sé. Ednaldo Barros alegou que “o Ilustre Des. Federal Vice-Presidente, Dr.Francisco De Assis Betti, ao apreciar o pleito cautelar antecedente, suspendeu os efeitos da decisão geradora de inelegibilidade, considerando o fumus boni iuris e o periculum in mora, resolvendo por bem deferir “o pedido de efeito suspensivo para sustar os efeitos do acórdão recorrido no que toca as condições de inelegibilidade até o julgamento do agravo em recurso extraordinário”. Requer, pois, a retratação deste Magistrado face a decisão daquela Corte, que suspendeu a sua inelegibilidade”.

Em sua decisão, o juiz Aroldo Carlos Borges Nascimento, declarou que “após nova análise dos autos, parece a este Magistrado que restaram recuperadas todas as condições legais para que o requerente possa concorrer ao cargo de prefeito no pleito vindouro. ISSO POSTO, efetuo JUÍZO DE RETRATAÇÃO, e DEFIRO o pedido de registro de candidatura de EDNALDO DOS SANTOS BARROS, para concorrer ao cargo de Prefeito, com o número 45, adotando o nome para urna: EDNALDO BARROS.”

Veja a decisão

 

Da Redação

 

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