Multa para quem realizar atos políticos em Sento Sé pode chegar a 500 mil reais, determina Justiça Eleitoral

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(foto: arquivo)

O Ministério Público Eleitoral, através da 96ª zona eleitoral de Sento Sé, no Norte da Bahia, ajuizou uma ação contra as coligações da atual prefeita e candidata à reeleição Ana Passos (Republicanos) e de Ednaldo Barros (PSDB), para que se abstenham de realizar eventos que gerem aglomeração, a exemplo de carreatas, passeatas, motocatas, arrastões, comícios, pedido de votos com a presença de som automotivo e congêneres e demais assemelhados). A decisão do juiz eleitoral Aroldo Carlos do Nascimento é data desta terça-feira (10).

“No âmbito da campanha política para as Eleições Municipais de 2020, coligações, partidos e candidatos que descumprem as normas sanitárias a todos impostas demonstram que não se preocupam com a saúde e a vida da população que pretendem representar, devendo sim estar sujeitos a identificação e punição de acordo com a legislação eleitoral, após o devido processo legal”, diz o documento.

Quem descumprir a decisão ficará sujeito à aplicação de multa no valor de R$ 100 mil reais por ato de
campanha comprovadamente realizado sem observância ao estatuído, que poderá ser majorada em
até R$500 mil reais em caso de reiterados descumprimentos desta liminar, com base nos artigos 139 e 497 do Novo Código de Processo Civil. A multa prevista poderá ser aplicada a terceiros que, comprovadamente, tenham organizado, ainda que sem a devida autorização do coligação, atos políticos que aglomerem pessoas na forma retro mencionada.

Ofícios foram encaminhados às delegacias de Polícia Civil, Polícia Militar e Guarda Civil, devendo o Comando da Polícia Militar proceder a fiscalização do cumprimento nos atos de campanha eleitoral presenciais, devendo orientar e comandar o efetivo policial, a fim de que, ao comparecer a local em que eventualmente se verifiquem aglomerações de pessoas, em descumprimento às normas sanitárias, participando de eventos eleitorais, deverá ser promovida a dispersão dos presentes e o encaminhamento dos responsáveis para a delegacia de Polícia para as providências cabíveis.

Leia a decisão na íntegra

Da Redação

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