Candidato aprovado em concurso do SAAE cobra nomeação; orgão esclarece

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(foto arquivo)

Um candidato aprovado no último concurso realizado pelo Serviço de Água e Saneamento Ambiental (SAAE) de Juazeiro, no Norte da Bahia, procurou o PNB para reclamar que os selecionados no processo, realizado em 2019,  ainda não foram convocados.

De acordo com o candidato, mesmo com o vencimento dos contratos temporários, o SAAE continua mantendo os antigos trabalhadores, sem convocar os aprovados no certame.

“Fui aprovado no último concurso do SAAE. A diretoria não fez uma convocação e mantém contratados trabalhando nas nossas vagas com os contratos vencidos. Os contratos venceram no dia 12/09/2020. Estão trabalhando há quatro meses com o contrato vencido. Isto é um absurdo!”, reclamou.

O PNB encaminhou a reclamação para o SAAE, que em nota declarou que foram feitos aditivos nos contratos temporários. O órgão esclareceu ainda que por conta da pandemia do novo coronavirus, o Governo Federal proibiu a contratação de pessoal até dezembro de 2021.

Veja a nota na íntegra:

Nota de esclarecimento

 

O SAAE esclarece que, com relação aos contratos temporários, foram feitos aditivos nos contratos de setembro e outubro do ano passado e que outros vencerão em fevereiro. A maioria é operador de pequenos sistemas.

 

O SAAE ressalta que o resultado final do concurso foi homologado em 28 de janeiro de 2020 com prazo de validade de 02 anos e prorrogáveis por mais 02 anos. No entanto, logo após a homologação veio a Pandemia em virtude da Covid-19 que ocasionou grandes impactos financeiros em todos os setores, inclusive na gestão pública. O Governo Federal editou a Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020, onde proibiu a contratação de pessoal, conforme artigo 8º, incisos IV e V:

 

Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

 

IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;

 

V – realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;

 

Assim sendo, a antiga gestão do SAAE decidiu por não convocar imediatamente os aprovados no referido concurso, deixando para fazê-lo aos poucos e ao final da Pandemia, haja vista a determinação da lei acima mencionada. Portanto, o SAAE está apenas cumprindo o que rege a lei.

 

Da Redação

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