Após reclamação de donos de bares e restaurantes de Juazeiro sobre cobranças de alvarás, prefeitura se manifesta

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Após reclamação dos donos de bares e restaurantes do município de Juazeiro, no Norte da Bahia, sobre as taxas cobradas para a renovação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos, a gestão municipal se manifestou.

De acordo com os proprietários dos estabelecimentos, mesmo ficando cinco meses com os estabelecimentos fechados em 2020 por conta da pandemia, neste ano, tiveram que pagar novamente todas as liberações necessárias para funcionar, sem nenhum tipo de desconto ou conversa prévia.

“Ano passado pagamos alvarás para vigilância, funcionamento, bombeiros. Essas liberações deveriam ser válidas por 12 meses, mas ficamos meio ano fechados. Hoje estamos renovando tudo com condições diferenciadas? Não!
Estamos renovando sem desconto, sem compensação alguma e sem nenhuma proposta da  gestão municipal, que sequer nos chamou pra conversar”, reclamou um proprietário de restaurante, que pediu para não ser identificado.

(Relembre)

Em resposta, as Secretarias de Meio ambiente e Ordenamento Urbano e da Fazenda, explicaram que o alvará de funcionamento tem validade dentro do próprio ano fiscal, não sendo estendido para o ano fiscal subsequente.

Veja a nota na íntegra:

Nota de esclarecimento as Secretarias de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (SEMAURB) e da Fazenda (SEFAZ), informaram

 

A Prefeitura de Juazeiro, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (SEMAURB) e Secretaria da Fazenda (SEFAZ), esclarece que no ano passado, através da Lei Municipal nº 2.935/2020, publicada na edição 1.760, do Diário Oficial do Município de 17 de junho de 2020, foi prorrogada pelo prazo de 9 (nove) meses a vigência do Alvará de Localização e Funcionamento e do Alvará Sanitário dos estabelecimentos e atividades que tiveram seu funcionamento suspenso completamente em decorrência das medidas de enfrentamento da Covid-19.

 

Não se aplicava aos empreendimentos ou atividades comerciais que continuaram funcionando com atendimento ao público em geral. A mesma lei determinava ainda que o empreendimento que infringisse qualquer medida de enfrentamento à Covid-19 não se beneficiaria dessa prorrogação.

 

O dono de estabelecimento que efetuou o pagamento dos alvarás antes da vigência da Lei já estava com a situação do ano de 2020 regularizada. Quem ainda não tinha regularizado a situação do alvará, após a entrada em vigor da Lei, teve o prazo de vigência do alvará prorrogado por nove meses e a fiscalização não poderia autuar nesse período pelos alvarás em atraso. A mesma lei garantia que o contribuinte não poderia ser excluído por inadimplemento de qualquer programa de parcelamento incentivado ou recuperação fiscal, com efeitos retroativos a partir de 20 de março de 2020.

 

A SEMAURB e a SEFAZ explicam que o alvará de funcionamento tem validade dentro do próprio ano fiscal, não sendo estendido para o ano fiscal subsequente. Em 2021 o ano fiscal se inicia em 26 de fevereiro e termina em 31 de dezembro de 2021. Em uma situação hipotética, se um proprietário de estabelecimento solicitar o alvará de funcionamento no dia 1º de dezembro de 2021, o documento só terá validade até 31 de dezembro de 2021, quando se encerrar o ano fiscal e a partir da abertura do ano fiscal seguinte, o proprietário deverá regularizar a situação solicitando novo alvará. Já com relação ao procedimento para o alvará sanitário é diferente. Ele tem validade de um ano a partir da data que o documento foi emitido.

 

A SEMAURB e a SEFAZ esclarecem ainda que com relação ao valor a ser pago pelo alvará, sua base de cálculo é VRF (Valor de Referência Fiscal), que sofre reajuste monetário sempre no início do ano. Em 2021 o valor de um VRF é o equivalente a R$ 139,01. De acordo com cada tipo de estabelecimento, o valor do alvará é calculado e poderá ser pago dividido em duas parcelas.

 

Em caso de mais esclarecimentos sobre emissão de alvarás e/ou pagamento de taxas, os proprietários de estabelecimentos comerciais podem se dirigir ao prédio da SEMAURB, localizado à Rua Oscar Ribeiro, s/n, Centro ou procurar a SEFAZ, à Rua 15 de Julho, nº 32, Centro de Juazeiro, de segunda a sexta-feira. (Assessora de imprensa da SEMAURB e SEFAZ/ Ascom PMJ)

 

Da Redação

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