Contribuintes de Juazeiro já podem antecipar pagamento do IPTU e Contribuição de Iluminação Pública

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A Prefeitura de Juazeiro, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), informa aos contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) que queiram antecipar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2021) e a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP), já podem emitir o Documento de Arrecadação Fiscal (DAM) para efetuar o pagamento dos dois tributos.

Para emitir o DAM para pagamento dos dois tributos, o contribuinte deverá acessar o site da prefeitura www.juazeiro.ba.gov.br, na aba Serviços e em seguida IPTU 2021. Depois digitar o número da inscrição do imóvel, clicar na lupa e escolher a opção de pagamento (à vista em cota única ou parcelado) e em seguida imprimir o DAM para pagamento. Outra opção é procurar presencialmente o Serviço de Atendimento Municipal (SAM), na SEFAZ, que fica no prédio da Prefeitura de Juazeiro, na Rua 15 de Julho, nº 32, Centro.

Pagamento e descontos

A SEFAZ esclarece ainda que o IPTU 2021 também poderá ser pago através do carnê até dia 13 de julho de 2021 em cota única, com 30% (trinta por cento) para os contribuintes adimplentes em 31 de dezembro de 2020 e 10% (dez por cento) para os inadimplentes, ou parcelado em 6 (seis) vezes, para valores acima de R$ 69,50 (sessenta e nove reais e cinquenta centavos), sendo que o vencimento da primeira parcela é dia 13/07/2021.

Como o IPTU é usado?

De acordo com o Código Tributário Nacional, o que for arrecadado com o IPTU, no mínimo 15% do valor é destinado para a Saúde, 25% para a Educação, 1% é aplicado no PASEP e 59% restantes podem ser aplicados em diversas obras de melhorias para o município a critério da prefeitura.

Estimativa de arrecadação

Em 2020, a Prefeitura de Juazeiro arrecadou com o IPTU R$ 5.934.715,40, (cinco milhões, novecentos e trinta e quatro mil, setecentos e quinze reais e quarenta centavos). Para 2021, a expectativa da prefeitura é arrecadar o valor estimado de R$ 6.683.742,39 (seis milhões, seiscentos e oitenta e três mil, setecentos e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos).

Impugnação de impostos

O contribuinte que não concordar com o lançamento do valor do IPTU do imóvel e da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP), poderá pedir a impugnação dos dois tributos. Para isso, deverá encaminhar um requerimento à Diretoria de Fiscalização da Secretaria da Fazenda, protocolado no Serviço de Atendimento Municipal (SAM) até dia 15 de maio.

A ausência de pagamento, parcelamento ou impugnação do lançamento do tributo, no prazo estabelecido, incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou infração.

Edísia Santos – assessora de imprensa da SEFAZ/ Ascom PMJ

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