O Ministério Público da Bahia ingressou com reclamação constitucional contra o Estado da Bahia no Supremo Tribunal Federal (STF) no intuito de barrar a aplicação das doses. Em Salvador, por exemplo, a vacinação para profissionais acima de 40 anos começou nesta sexta-feira (4).
A decisão caberá ao ministro Dias Toffoli que ainda não decidiu se acata os argumentos da petição assinada pela procuradora geral adjunta do MP, Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo. O ministro deu prazo para o governo do Estado, através da procuradoria, possa se manifestar sobre o caso.
“Necessário, portanto, que sejam prestadas informações pela autoridades reclamada, bem como que seja instaurado o contraditório prévio à análise liminar, a fim de que seja esclarecido em que momento o Estado da Bahia pretende concretizar a vacinação dos profissionais de comunicação. Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações prévias acerca do pedido de liminar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas”, publicou Toffoli no despacho da medida cautelar da reclamação.
Enquanto o ministro do STF não toma a decisão final, segue em vigor o entendimento da liminar do TJ-BA, através do desembargador Cícero Landim, que rejeitou o pedido do MP pela negativa da aplicação da vacina e assim abriu procedência pela liberação das doses.
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