Vitória: Poder Judiciário confirmou a composição da lista tríplice da Univasf

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Nesta segunda feira (23)A, a Justiça reconheceu a legitimidade da lista tríplice para reitor e vice da Universidade Federal do Vale do São Francisco.

Na eleição de 2019 a chapa 3 composta pelos professores Telio Leite e Lúcia Marisy obteve o maior número de votos (254 dos professores, 208 de técnicos e 1.422 de estudantes), no entanto foi nomeado um reitor pro-tempore.

O legítimo reitor, Telio Nobre, comemorou a decisão.

“Vitória!! Poder Judiciário confirmou a composição da lista tríplice da Univasf. Compartilho com alegria a sentença de mérito que reconhece a legalidade do procedimento de elaboração da lista tríplice para Reitor da Univasf. Esta vitória nos fortalece, sobretudo porque defendemos a legalidade. E o Poder Judiciário confirmou a composição da lista tríplice da Univasf e a autonomia universitária fazendo justiça neste caso de repercussão nacional. Seguimos confiantes na Constituição, na Lei e na Justiça (Att. Telio Nobre Leite Reitor eleito da Univasf)

Consulta

A consulta à comunidade acadêmica contou com 3.858 votos, sendo 468 votos de professores, 304 de técnicos e 3086 votos de estudantes, e não foi respeitada pelo Ministério da Educação (MEC), que nomeou um reitor pro-tempore.

Em segundo lugar ficou a Chapa 2 com Jorge e Ferdinando ( 159 dos votos dos docentes, 85 dos técnicos e 1307 dos estudantes). Em terceiro, a Chapa 4 com Virginia e Américo (32 votos dos professores, 6 votos dos técnicos e 307 dos estudantes) . E na última posição, a Chapa 1 com Valota e Jaime (23 votos dos professores, 5 dos técnicos e 50 dos estudantes). Já os votos Nulos foram 77.

Confira trechos da decisão da Juíza Titular da 8 Vara Thalynni Maria de Lavor Passos:

Ante o exposto, Indefiro o aditamento do pedido autoral em relação à inclusão do nome do quarto
candidato da eleição na lista tríplice; Indefiro a concessão da gratuidade da justiça para TELIO NOBRE
LEITE, LUCIA MARISY SOUZA RIBEIRO DE OLIVEIRA; Afasto a alegação de perda do objeto da
ação; acolho a preliminar de ilegitimidade passiva de VIRGINIA DE OLIVEIRA ALVES PASSOS e
JOSÉ AMERICO DE SOUSA MOURA, reconheço, de oficio, a ilegitimidade passiva de JULIANELI
TOLENTINO DE LIMA, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo o
processo com julgamento de mérito (art. 487, I, do CPC).

Considerando que nos termos do que dispõe o art. 1.012, §1º, V, do CPC, a sentença que revoga decisão
provisória tem efeitos imediatos.

Destarte, a lista tríplice deve ser imediatamente encaminhada ao MEC, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de Multa Diária no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Caso já tenha sido enviada, em igual
prazo, devem ser retomados os Procedimentos para a Nomeação do Reitor pelo Chefe do Poder
Executivo, com observância da Lista Tríplice, nos termos decididos pelo STF na ADPF 759.

Comunique-se ao Relator do Resp interposto em face da Decisão do Agravo de Instrumento.
Condeno a parte autora no pagamento das custas e honorários no percentual de 10% do valor da causa, a
teor do que dispõe o art. 85, § 3º, I, do CPC.

Sem remessa necessária.

Transitada em julgado, arquivem-se.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Petrolina, data da assinatura eletrônica.

THALYNNI MARIA DE LAVOR PASSOS

Juíza Titular da 8 Vara

Setença:

sentença univasf

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