Nesta quarta-feira (13) o Supremo Tribunal de Justiça concedeu liberdade a mãe de 5 filhos acusada de ter furtado dois pacotes de macarrão instantâneo, uma garrafa de refrigerante e um pacote de suco em pó de um supermercado no bairro Vila Mariana, em São Paulo, em 29 de setembro.
No total, os produtos furtados somavam R$ 21.
A soltura da mulher já tinha sido negada anteriormente tanto na primeira instância da Justiça paulista quanto pelo Tribunal de Justiça do estado.
De acordo com a Defensoria Pública de São Paulo, responsável pela defesa da mulher, o habeas corpus foi pedido com base no “princípio da insignificância”, que reconhece como ilegal a “prisão de pessoas acusadas de furto de produtos de valor irrisório”.
O mesmo argumento havia sido usado pela defesa anteriormente, mas a soltura foi negada em primeira instância porque a mulher já havia cometido outros crimes. “A reincidência impediria a aplicação do princípio da insignificância e afastaria a possibilidade de liberdade provisória”, informou a defensoria.
Após revogar a prisão, o Ministro Joel Ilan Paciornik, relator do caso, trancou o inquérito.
“Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos”, escreveu o ministro em sua decisão.
De acordo com um levantamento da Folha, de 2019, uma em cada três decisões judiciais proferidas na segunda instância que chegam ao Superior Tribunal de Justiça é alterada pela corte.
Como a Folha de S.Paulo mostrou em outubro de 2020, em meio a cadeias lotadas e a pandemia de Covid-19, magistrados passaram a rever reincidência para crimes insignificantes.
Segundo a decisão, os policiais militares que prenderam a mulher afirmaram terem sido chamados por pedestres que avisaram sobre o crime e viram a suspeita caindo durante a fuga. Ela disse, então, que tinha furtado os produtos porque estava com fome.
Na delegacia, um funcionário da empresa de segurança do mercado afirmou que a suspeita foi filmada enquanto colocava os produtos na bolsa. Ao ser abordada por uma atendente, ela devolveu uma lata de leite condensado e se negou a entregar os demais itens.
Em junho de 2020, o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), absolveu uma mulher que furtou um pedaço de picanha e outras mercadorias no Rio de Janeiro.
No mesmo dia, Rosa Weber negou habeas corpus a um jovem que furtou dois xampus, de R$ 10 cada, em São Paulo. Ela endossou sentença que dizia que, como tinha antecedentes, o réu mostrava que não conseguia viver em sociedade.
Da Redação, com informações Folhapress