Nome e gênero de pessoas não-binárias poderão ser alterados em registros de nascimento sem autorização judicial

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Pessoas não-binárias, maiores de 18 anos de idade e habilitadas a todos os atos da vida civil, estão liberadas a alterar seus nomes e gêneros em registro de nascimento sem autorização judicial. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) atendeu ao requerimento apresentado pela coordenação da 1ª Promotoria de Direitos Humanos e da 4ª Promotoria de Justiça com atribuição na Defesa da População LGBTQIAP+, do Ministério Público estadual, juntamente com a Coordenação Especializada de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

“Em outras palavras, há pessoas trans que não se identificam com o sistema binário, ou seja, não se reconhecem como homens ou mulheres, e podem ser chamadas de pessoas não-binárias ou de gênero fluido. São pessoas não-cisgênero e que vêm sofrendo dupla discriminação, com obstaculização de direitos por não se enquadrarem nem como pessoas cisgênero, nem como pessoas transgênero binárias”, disseram as defensoras públicas Eva Rodrigues e Lívia de Almeida.

A decisão do TJ-BA poderá abranger a inclusão ou exclusão de agnomes indicativos de gênero ou de descendência, assim como a exclusão da anotação de gênero feminino ou masculino e a inclusão da expressão “não-binário”. As pessoas interessadas em fazer a alteração devem abrir o requerimento junto a qualquer Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado.

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