Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu anular os votos recebidos por todos os candidatos registrados pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) ao cargo de vereador do município de Uauá-BA, por fraude à cotas de gênero nas Eleições de 2020. O Plenário também determinou a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos, e o imediato cumprimento da decisão independentemente da publicação.
Após a decisão, o ex-prefeito Jorge Lobo, irmão do atual gestor Marcos Lobo, divulgou um vídeo nas redes sociais se manifestando sobre a situação. Na gravação, o ex-gestor diz para os eleitores dos parlamentares ficarem tranquilos e não acreditarem na cassação da chapa.
“Eu gostaria de postar este vídeo aqui para tranquilizar os nossos eleitores, os eleitores de Rodrigo de Zé Mário, os eleitores de Bruno Lima, Mário Oliveira, e de Leila de Jorge Lobo. Fiquem tranquilos, que tudo vai dá certo. E esses que estão aí, postando o que não deve, vão quebrar a cara”.
Lobo diz ainda. “Olhem o que aconteceu comigo no segundo mandato. E daí, o que foi que ocorreu? Vocês esperem sentados, que de pé cansa”, declarou.
Veja o vídeo na íntegra:
https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=pfbid02EVg8hpYiWfnsTgFQZFtjzcrWdhPR5Gtn7mPuMfKFnbW2Ap3TebDtRDCZN4pJNN4il&id=100000018781960&sfnsn=wiwspwa
O PDT concorreu com 15 candidatos e elegeu quatro dos 11 integrantes da Câmara de Vereadores.
Decisão do TSE
Por unanimidade, o Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que acolheu o pedido de impugnação de mandato eletivo ajuizado pela coligação Uauá Seguindo em Frente e pelo diretório municipal do Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
A Corte reconheceu que houve fraude à cota de gênero no registro de Carla Daiane da Silva Capistrano ao cargo de vereador pelo PDT, caracterizado pela inexpressiva votação, ausência de movimentação financeira e a quase inexistente campanha eleitoral própria, uma vez que a candidata fez campanha explícita para outro candidato.
Segundo o relator, tais procedimentos demonstram que, desde o início, a referida candidatura se constituiu em clara e contundente fraude à cota de gênero. “A imprescindível observância às regras de isonomia entre homens e mulheres nos pleitos eleitorais requer que as candidatas do sexo feminino desenvolvam suas próprias campanhas, não podendo ser alçadas à condição única e exclusiva de meros cabos eleitorais de candidatos do sexo masculino”, enfatizou.
O ministro Benedito Gonçalves reiterou que a jurisprudência da Corte Eleitoral exige que a prova de fraude na cota de gênero seja contundente e leve em conta a soma das circunstâncias fáticas do caso. “Os elementos são suficientemente robustos para demonstrar que houve fraude à cota de gênero”, afirmou.
Redação PNB