Juazeiro: lei que garante jornada de 30 horas para profissionais da enfermagem, em regime de plantão, é sancionada

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A prefeitura de Juazeiro sancionou na última sexta-feira (12) a Lei nº 3.080/2022, que autoriza o cumprimento da jornada de trabalho em 30 horas semanais para os profissionais de enfermagem em regime de plantão. O novo dispositivo normativo foi proposto pelo Poder Executivo municipal e elaborado pela Procuradoria Geral do Município, sendo aprovado pela Câmara de Vereadores por unanimidade com emenda no dia 31 de maio deste ano.

O artigo 1º da Lei nº 3.080/2022 explica que “A carga horária dos servidores efetivos e de provimento temporário ocupantes dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro, que desempenham suas atribuições em regime de plantão, será considerada cumprida mediante jornada efetiva de trabalho que não exceda a 10 (dez) plantões mensais de 12 (doze) horas cada”. Além disso, o parágrafo único deste artigo destaca também que a redução da carga horária “não importa redução de vencimento das respectivas categorias funcionais”. Ou seja, o salário dos profissionais não será reduzido.

O novo dispositivo prevê ainda que o Poder Executivo fica autorizado “a proceder os remanejamentos orçamentários permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento da presente Lei”.

A Lei já está em vigor e representa uma conquista para os profissionais da enfermagem de Juazeiro.

Ascom PGM/PMJ

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