Justiça do Trabalho toma decisão importante sobre paralisação de enfermeiros; entenda

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Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) fez determinações ao Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia (Seeb) e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde (Sindisaúde)em relação à paralisação programada para esta quarta-feira (21).

A decisão afirma que a categoria precisa manter trabalho regular com mínimo de 70% dos trabalhadores por plantão, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento. A paralisação de 24h foi aprovada em assembleia na semana passada.

Os enfermeiros protestam por conta da suspensão do piso salarial, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que pede que seja explicado como será custeado o aumento.

Quem assina a decisão é a desembargadora Lea Reis Nunes. Ela afirma que o direito de greve é garantido na Constituição Federal, mas em caso de serviços ou atividades essenciais, os trabalhadores devem garantir “a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”. Entre essas necessidades, estão as questões de saúde.

A ação foi do Sindicato dos Hoispitais e Estabelecimentos de Serviço, que pedia que se houvesse a deflagração de greve em qualquer data, os trabalhadores mantenham mínimo de 90% de trabalhadores por plantão, sob pena de multa de R$ 100 mil.

A categoria vai paralisar por 24 horas “em razão da necessidade de aprovação urgente das fontes de financiamento para implantação definitiva da Lei 14.434/22, que dispõe sobre o
Piso”, informa o comunicado do sindicato.

O piso de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras está previsto na Lei 14.434, sancionada em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A estimativa é que a mudança possa criar um impacto de R$ 6,3 bilhões aos hospitais filantrópicos brasileiros.

Bocão News

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