” Dar ou prometer vantagens em troca de voto, ameaçar ou coagir para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral”, este é o alerta destacado em uma nota conjunta do Ministério Público da Bahia e Ministério Público do Trabalho na Bahia contra a prática ilegal de assédio eleitoral de trabalhadores.
O documento, assinado pela procuradora-geral de Justiça da Bahia Norma Cavalcanti e pela procuradora Rita Mantovaneli, coordenadora Regional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região, destaca ainda que: “ameaças a empregados para que votem ou deixem de votar em qualquer candidato, bem como para que participem de manifestações político-partidárias, podem configurar assédio eleitoral e abuso do poder econômico pelo empregador, gerando a responsabilização, na esfera trabalhista e eleitoral, dos envolvidos”.
O assédio eleitoral pode ser denunciado aos órgãos pelos sites mpt.mp.br e atendimento.mpba.mp.br.
Confira nota na íntegra:
nota_publica_assedio_eleitoral
Redação PNB