Após o telhado da casa em que reside há décadas no bairro Angari, em Juazeiro, Norte da Bahia, apresentar problemas, a moradora Valdeci Gonçalves das Chagas conseguiu juntar um dinheiro e construir uma laje. Há mais ou menos um ano e meio, ela deu início a mais um sonho, o aumento da casa própria, e a construção de mais quartos em um primeiro andar.
Porém, a construção foi interrompida após uma determinação da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano, que segundo a filha da moradora, ordenou que as paredes já construídas, fossem derrubadas.
“A casa estava caindo, porque o cupim acabou comendo as madeiras e o telhado estava para cair. Ficamos três anos escorando o telhado com uma ripa, nos arriscando. Depois disso conseguimos juntar um dinheiro e fizemos a laje, e já tem 1 ano e seis meses que iniciamos a construção de uns quartos em cima. Na casa reside minha mãe, eu, meu marido, meus três filhos e minha irmã, que tem diabetes, faz hemodiálise desde os três anos e é deficiente visual. Agora, minha irmã entrou na fila do transplante e nosso sonho é construir um quarto para ela, para que ela tenha mais conforto e uma qualidade de vida melhor, pois aqui em baixo molha muito. Só que antes da gente terminar a construção, o empresário Assunção de Maria apareceu aqui dizendo que tem um terreno que fica atrás da nossa casa, e que os quartos tampariam a visão dele do rio. A prefeitura agora é quem está frente e disse que vai derrubar os quartos que minha mãe fez na laje”, contou Tanaiara Gonçalves.
Ela contou ainda que a mãe tem um documento comprovando que é proprietária da casa e cobra explicações e a liberação do poder público para dar continuidade a obra.
“Nós moramos aqui há 32 anos. Minha mãe tem um contrato de compra e venda da casa do ano de 1992. A gente só quer terminar a construção, cobrir nossa casa, e dormir tranquilos. Lembrando que na mesma via existem outras casas também com laje. Não é justo que a gente seja impedido de seguir com esta reforma, porque o empresário diz que vai impedir a vista para o rio”, acrescentou a filha.
Encaminhamos a reclamação para a Semaurb. Em nota enviada ao PNB, o órgão justificou que está amparado no Código Florestal (Lei 12.651/2012), citando que “nenhuma edificação pode ser construída às margens do Rio São Francisco no espaço de 500 metros a partir do leito do rio, uma vez que toda extensão da Orla da cidade se enquadrar como Área de Preservação Permanente (APP)”.
Veja na íntegra:
A Prefeitura de Juazeiro, através da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaurb), esclarece que nenhuma edificação pode ser construída às margens do Rio São Francisco no espaço de 500 metros a partir do leito do rio, uma vez que toda extensão da Orla da cidade se enquadrar como Área de Preservação Permanente (APP), conforme o que preza o Código Florestal (Lei 12.651/2012), em seu artigo 4ª, inciso I, alínea “e”: “Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: I – as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros”.
Historicamente o bairro Angari surgiu de forma desordenada, em discordância com as legislações ambientais em vigência, entre elas o Código Florestal. O que pode ser percebido pela quantidade de moradias e outras edificações construídas a poucos metros do Rio São Francisco, sem autorização ou qualquer outro critério técnico.
Em 2018 o município recebeu a Recomendação n° 02/2018, elaborada pelo Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado da Bahia, que indica ao município “não conceder nenhuma espécie de licença, em zona urbana ou rural, autorizando a intervenção, construção ou supressão de vegetação na área de preservação permanente do Rio São Francisco, consistente em faixa marginal com largura mínima de 500 (quinhentos) metros desde a borda da calha do seu leito regular, fora das exceções expressamente previstas na Lei 12.651/2012 (art. 8º do Código Florestal).”
Por esse motivo, a gestão municipal está tão somente agindo conforme a lei, fazendo cumprir a recomendação do MPF e MPBA, sem aplicar nenhum tipo de perseguição de cunho político ou privilegiando a quem quer que seja. A Semaurb frisa que as intervenções do poder público serão feitas somente nas novas edificações, não abrangendo construções antigas. Quanto aos problemas estruturais no imóvel alegados pela moradora à reportagem deste blog, a Semaurb coloca à disposição da moradora uma equipe com engenheiro e arquiteta para prestar orientações técnicas e possíveis soluções de forma que não impactem o meio ambiente. (Ascom)
Redação PNB