O recém-nascido Antony Gabriel dos Santos Ramos, de apenas 28 dias, está internado na Unidade Pediátrica de Juazeiro, no Norte da Bahia, desde o último dia 06. Diagnosticado com bronquiolite, o menino precisa de um leito de UTI pediátrica e aguarda na fila de regulação.
“O estado de saúde do meu filho é grave. Somente ontem, ele teve três paradas respiratórias. Ele precisa urgente de um leito de UTI”, declarou o pai da criança, Erielton dos Santos Ramos.
Preocupada com a demora da regulação, a família decidiu acionar a justiça e na última segunda-feira (12), ficou determinado que o Estado da Bahia e a Prefeitura de Juazeiro deveriam realizar até essa quarta-feira (14), a transferência da criança para um hospital público ou particular com estrutura para atender sua necessidade.
“Hoje, um representante da Secretaria de Saúde de Juazeiro esteve aqui e disse que não tinha vaga para meu filho em lugar nenhum. Mas fomos informados que no Hospital da Unimed tem vagas. Nós estamos com a liminar do juiz e nado do Governo do Estado e do município de Juazeiro tomarem providências. Meu filho está só piorando”, acrescentou o pai da criança.
Veja o que diz a decisão:
“Defiro a liminar pleiteada e determino ao Estado da Bahia e ao Município de Juazeiro BA, que providenciem em até 48 horas uma vaga em unidade hospitalar adequada ao tratamento do caso (UTI) de hospital da rede pública ou na falta de leitos disponíveis, em hospital da rede particular às expensas do Estado, pelo período que perdurar a necessidade, devendo ocorrer a transferência para outras localidades mais distantes apenas em caso de impossibilidade de leito nas cidades mais próximas a que o beneficiário está internado, bem como a obrigação de providenciar o transporte adequado da parte beneficiária para a unidade hospitalar destinada inclusive com a disponibilização de UTI terrestre/aérea se necessário for”.
Ainda de acordo com a decisão, a multa pelo descumprimento da medida será no valor de 20 mil reais por cada período de 24 horas em que essa decisão não seja cumprida, bem como muita de 200 mil reais em caso de morte da parte beneficiária decorrente de eventual inadimplemento, além das sanções sensíveis administrativas e criminais que possam advir pelo descumprimento da medida.
Em nota enviada ao PNB, a Prefeitura de Juazeiro, através da Secretaria de Saúde (Sesau), esclareceu que “a atribuição da regulação é do Governo do Estado, uma vez que os pacientes são encaminhados pelo município para os hospitais através da Central de Regulação Interestadual de leitos – CRIL, que tem como atribuição a busca por vagas e regulação do paciente para a unidade hospitalar de referência. A Sesau informa também que até o momento não foi notificada a respeito da decisão judicial, mas, não medirá esforços para o atendimento da mesma. A secretaria ressalta ainda que os pacientes têm recebido toda a assistência terapêutica necessária com equipe multidisciplinar, suporte ventilatório e monitoramento dos pacientes que estão aguardando os leitos por meio da Central de Regulação”.
A Secretaria de Saúde do Estado declarou também que “ainda não recebeu a citação do processo judicial. O caso da paciente Antony Gabriel está sendo avaliado criteriosamente pela equipe de médicos reguladores da Central. Eles estão em busca de um serviço de saúde que atenda o perfil da paciente em uma unidade pública, filantrópica ou privada credenciada”.
Redação PNB