TCU julga irregulares contas dos ex-prefeitos Misael Aguilar e Isaac Carvalho referentes a recursos para saneamento, em Juazeiro; órgão também rejeitou recurso do ex-gestor Isaac

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Nesta terça-feira (19), o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou um processo do ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho (PT), e decidiu por rejeitar recurso da defesa no processo de número 040.610/2019-5, movido pela Caixa Econômica Federal referente a recursos do Ministério das Cidades para execução de obra de sistema de abastecimento de água no município.

O TCU manteve o julgamento pela irregularidade das contas do ex-gestor, condenando-o “ao pagamento do débito discriminado a seguir, atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora devidos, calculado desde a data de ocorrência indicada até sua efetiva quitação.”

Além de Isaac Carvalho, o TCU também julgou irregulares as contas do ex-prefeito Misael Aguilar.

“Com fundamento nos artigos 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas “b” e “c”, e 19, da Lei 8.443/1992, julgar irregulares as contas de Misael Aguilar Silva Júnior e Isaac Cavalcante de Carvalho, condenando-os solidariamente ao pagamento do débito discriminado a seguir, atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora devidos, calculado desde a data de ocorrência indicada até sua efetiva quitação, na forma da legislação vigente, fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, para que seja comprovado, perante este Tribunal, o recolhimento da quantia aos cofres do Tesouro Nacional, nos termos do art. 23, inciso III, alínea “a”, da referida Lei, c/c o art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno do TCU. Note Vossa Excelência que a decisão rejeitou alegações trazidas pela defesa sem fundamentação”.

Em nota, a assessoria de Isaac Carvalho disse que “não existe processo que gere inelegibilidade do ex-prefeito de Juazeiro e pré-candidato, Isaac Carvalho. Ao contrário, a decisão reforça a prescrição do processo e garante que Isaac pode ser candidato. É importante ressaltar que a questão está atualmente pacificada, uma vez que o próprio TCU emitiu uma resolução recente, adotando o prazo de 5 anos estabelecido pelo STF. Sendo assim, o referido processo não foi finalizado dentro do prazo legal, e encontra-se prescrito. O que ainda está em discussão é exclusivamente a prescrição da pretensão ressarcitória. A prescrição da pretensão punitiva já foi reconhecida, o que permite ao ex-prefeito o direito à participação no pleito deste ano.” (Ascom Isaac Carvalho)

Redação PNB

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