Justiça nega recurso e mantém improbidade do ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho; Assessoria Jurídica do pré-candidato se manifesta

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O Tribunal de Justiça da Bahia indeferiu o requerimento feito pela defesa do pré-candidato à prefeitura de Juazeiro-BA, Isaac Carvalho, e manteve a condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (27).

O requerimento feito pela defesa de Isaac alegava, em síntese, incompatibilidades e impedimento dos seus advogados e, em consequência, nulidade das intimações e consequentemente a reabertura dos prazos recursais para os novos advogados constituídos. De acordo com a alegação, no dia 18/02/2021, uma das advogadas de Isaac, a Dra. Mércia Fabiana Lima de Souza, foi nomeada para Coordenadora do PROCON, órgão ligado à gestão municipal.

Porém, em sua decisão, o Juiz de Direito José Goes Silva Filho, declarou que se trata de um processo com trânsito em julgado, desde 17 de maio de 2022 e que “caso ocorressem impedimentos da sua advogada Dra. Mércia Fabiana Lima de Souza à época da publicação da sentença ou mesmo do trânsito em julgado, o Sr. Isaac deveria ter tomado conhecimento visto que acompanhava os atos publicados no Diário Oficial do Município, como demonstrou”.

O juiz acrescentou ainda que, “observando a cronologia processual, o requerente, antes do trânsito em julgado da sentença, além de Dr. Mércia Fabiana Lima de Souza, já tinha outros advogados constituídos, neste processo”.

A decisão destaca ainda que de acordo com o Art. 278 do Código de Processo Civil, a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão e por tanto, neste caso, está “PRECLUSA qualquer nulidade porventura existente, pois na primeira oportunidade foi requerido apenas o reconhecimento da prescrição intercorrente como observou o MP, em sua postulação, e nada mais”.

Por fim, o juiz José Goes decidiu que “ANTE TODO O EXPOSTO, NENHUMA NULIDADE FOI DETECTADA NESTE PROCESSO COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO DESDE 2022, PELO QUE INDEFIRO TODOS OS PEDIDOS DE ID 444677349”

Veja a decisão na íntegra:

Em nota, a Assessoria Jurídica do pré-candidato se manifestou sobre a decisão do juiz e disse que está encaminhando o recurso para o Tribunal de Justiça.

Veja a nota na íntegra:

“A Assessoria Jurídica do pré-candidato a prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho, divulgou que não vai comentar a decisão do juiz de Juazeiro sobre o caso. O recurso para o Tribunal de Justiça já está sendo encaminhado “porque sabemos que houve conflito de interesse da advogada no processo e isso será comprovado”.

Ao assumir cargo comissionado na Prefeitura, a advogada se tornou impedida de continuar exercendo a advocacia, o que anula as intimações realizadas no processo.

A assessoria alega ainda que Isaac nunca foi o responsável legal pelo pagamento das contas de energia dos mercados públicos, de modo que não pode ser condenado por um ato praticado por terceiros.

 

Ascom Isaac Carvalho”.

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