Em contato com o Portal Preto no Branco, uma leitora chamou a atenção para três servidoras da Secretaria de Educação e Juventude de Juazeiro, na região Norte da Bahia, que se candidataram para concorrer a uma vaga na Câmara de Vereadores, através de um mandato coletivo. De acordo com ela, as profissionais continuam exercendo suas atividades e questiona a legalidade da prática.
“Estive em um evento no interior, onde uma gestora de uma escola municipal, localizada em Pinhões, anunciou ser candidata a vereadora. Ela está concorrendo em mandato coletivo, com mais duas professoras da rede municipal. Porém, elas não se afastaram do trabalho. Então fica o questionamento: pode se candidatar a vereadora estando trabalhando pela prefeitura? O correto não seria essas servidoras serem exoneradas? A diretora da escola em Pinhões está todos os dias na escola, trabalhando normalmente”.
Encaminhamos os questionamentos para a SEDUC. Em resposta, a secretaria esclareceu que, “em caso de mandato coletivo, como é o caso citado pelo internauta, a obrigatoriedade da desincompatibilização se refere apenas ao titular da disputa eleitoral”.
Redação PNB
Nesse caso era para está afastada da função são tantas coisas que acontecer que a própria gestão deveria afastar e justiça eleitoral atua .