Em entrevista ao Portal Preto no Branco, o deputado estadual Roberto Carlos (PV), se manifestou sobre a condenação a seis anos, cinco meses e quinze dias de prisão determinada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O parlamentar é acusado de ter um esquema de rachadinha na Assembleia Legislativa (Alba) iniciado em 2008.
Questionado pela radialista Sibelle Fonseca, no Programa PNB na Transrio FM, nesta quinta-feira (29), Roberto Carlos declarou que é inocente e que recorreu da decisão.
“Fui vereador por dois mandatos em Juazeiro e estou no sexto mandato como deputado estadual, totalizando mais de 30 anos de serviços prestados à vida pública. Respeito a decisão do Tribunal de Justiça, mas destaco que ela não condiz com minha postura ética e minha trajetória de compromisso com a população. A decisão foi tomada sem provas concretas, o que me dá plena convicção de que será revista. Além disso, ressalto que houve divergência nas penas propostas, sendo o voto do Relator prevalecente por apenas um voto, evidenciando que a matéria gerou discordância até entre os próprios Desembargadores. Confio na justiça e continuarei defendendo minha honra e minha história pública com a mesma determinação de sempre,” defende-se o parlamentar.
Condenação
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).
Apesar da condenação do parlamentar ter sido de forma unânime na Seção Criminal, houve divergência em relação a aplicação da pena.
Após um empate de 6 a 6 em relação à punição, coube ao presidente do colegiado, o desembargador Baltazar Miranda Saraiva, dar o voto de desempate pela condenação do parlamentar. Por conta do impasse, o Roberto Carlos apresentou embargos contra a decisão.
De acordo com o deputado, o desembargador Mário Alberto Hirs foi o primeiro a discordar da pena prevista pelo relator, alegando que a pena ideal a ser fixada seria de 3 anos e quatro meses de prisão. Roberto Carlos alegou que houve uma revogação no regimento interno do TJ-BA sobre voto de desempate do presidente e, com isso, solicitou novo resultado que seja favorável ao acusado.
De acordo com a decisão do TJ-BA, a pena deve ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.
Redação PNB