A Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) não poderá adotar a bonificação regional para ingresso nos cursos de graduação presenciais no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2025.
A medida tem por base o caráter de inconstitucionalidade conferido ao bônus regional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e os pareceres da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação (Conjur/MEC) e da Procuradoria Federal junto à Univasf sobre o assunto.
A adoção da ação afirmativa de bonificação regional por Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) em seus processos seletivos foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão de concessão do bônus pelas Ifes. Com base na determinação do STF, a Consultoria Jurídica junto ao MEC (Conjur/MEC) recomendou no Parecer Nº 1.059 de 7 de novembro de 2024 que as bonificações regionais informadas pelas Ifes não sejam computadas no Sisu 2025. Já a Procuradoria Federal junto à Univasf, na Nota Nº 32/2024 de 1º de outubro de 2024, recomendou a suspensão da “efetivação da política de ação afirmativa de bonificação de inclusão regional (bônus regional), delineada na Resolução Nº 010/2022 – Conuni, até que o Ministério da Educação oficialmente se pronuncie sobre a questão posta”.
A Univasf reforça a importância da inclusão e da justiça social no acesso à educação superior e reforça seu compromisso com as políticas afirmativas garantidas por lei, que democratizam o ingresso nos cursos de graduação, tornando a educação superior pública e de qualidade uma realidade para toda a população. Portanto, a Univasf vem discutindo coletivamente, junto à Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), ao MEC e ao Congresso Nacional, alternativas para superar as restrições impostas pela decisão do STF.
Ascom/ Univasf