Justiça defere liminar em ação popular que pede a anulação da Dispensa de Licitação realizada para a contratação do IDIB; Ação pede nulidade também de editais

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Em decisão proferida nesta quarta-feira (4), o Juiz da Vara da Fazenda Pública, Dr. José Góis, deferiu medida liminar pleiteada através de uma Ação Popular, determinando à Prefeitura de Juazeiro, Norte da Bahia, suspenda os “EDITAIS DE CONCURSOS PÚBLICOS Nº 001, 002 E 003, TODOS DO ANO DE 2024, E CONSEQUENTEMENTE OS CONCURSOS, SOB PENA DE, NO CASO DE DESCUMPRIMENTO, MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), SEM PREJUÍZO DA INSTAURAÇÃO DO COMPETENTE PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL COMETIMENTO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA/RESPONSABILIDADE OU ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO.”

O autor da ação alegou que a Prefeitura de Juazeiro realizou a Dispensa de Licitação nº 002/2024, Processo Administrativo nº 032/2024, na contratação de empresaIdib- Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro para prestação de serviços de organização, planejamento e realização dos concursos públicos para a administração municipal sem observar as exigências legais.

“Observa que o âmago do assunto discutido nos autos é bastante polêmico e deve ser analisado à luz dos princípios inerentes à Administração Pública, tanto na forma da contratação de empresa contratado para realização do concurso quanto aos requisitos da Empresa. A jurisprudência, em princípio, nos conduz de modo a não causar prejuízo aos concurseiros, até de não homologação do concurso pela gestão municipal que está prestes a assumir a Administração Municipal”, diz o magistrado na decisão.

Confira decisão na íntegra:

8013321-61.2024.8.05.0146_476849043 (1)

8013321-6120248050146-1729547918836-9394411-pr_241021_191539 (2)

Redação PNB

 

2 COMENTÁRIOS

  1. Interessante é que tentaram de toda forma manter suspenso o concurso, como viram que não surtiria efeito aceitaram uma liminar esdruxula de populares que pedem a anulação de um concurso previsto desde agosto. Gostaria de saber se o ministério público compactuaria com essa situação. Decisões monocráticas visivelmente para favorecer a nova gestão, o próprio concurso foi solicitado judicialmente e agora devido a nuances políticas, o magistrado toma decisão monocrática e claramente por questões políticas. Se os cargos são de extrema urgência (saúde e educação) de locais que não podem ficar desassistidos, ou seja, o serviço público estará onerado igualmente tendo o concurso ou não, a menos que deixem serviços básicos desassistidos por causa de uma ordem judicial arbitrária, ou o município efetuará pessoas para esses cargos, porém sem seleção de qualidade e somente por indicação política (cabide eleitoral).

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