Plenário do CBSHF legitima alterações no regimento interno

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O Regimento Interno do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) foi objeto de debate durante a programação da XVII Plenária Extraordinária, ocorrida na última sexta-feira (08.07), em Salvador (BA). Na ocasião, o documento passou por modificações no seu texto.

A primeira grande mudança aprovada diz respeito à ampliação do mandato dos membros da entidade. A redação do artigo 48 do Regimento Interno do CBHSF passa a considerar que a permanência em cargos do comitê federal será de quatro anos, e não mais de três anos, permitindo a recondução por igual período dos seus representantes.

Outra medida aprovada se refere à reeleição da diretoria do CBHSF, representada nas figuras do presidente, vice-presidente, secretário e coordenadores das Câmaras Consultivas Regionais (CCR) do Alto, Médio, Submédio e Baixo São Francisco.

A alteração se faz no momento em que a Agência Nacional de Águas (ANA) justifica que o chamado mandato “tampão” – complementação do período do mandato por outra pessoa quando da vacância do cargo ou ocorrência de algum impedimento – se constitui mandato completo, entendimento que vai de encontro ao defendido pelo Comitê. Como exemplo, foi mencionado o caso do atual presidente do CBHSF, Anivaldo Miranda. Eleito para um “mandato tampão” (2012-2013) e reeleito para o mandato integral 2013-2016, hoje, no rito do processo eleitoral previsto para este ano, ele estaria impedido de uma nova candidatura, segundo parecer técnico da ANA, por já ter cumprido “esses dois mandatos coincidentes”.

No entanto, com a modificação na redação do artigo 26 do Regimento Interno, o CBHSF considera a reeleição possível (uma única vez) para a mesma função quando o mandato for integralmente cumprido. Ou seja, na concepção do plenário do comitê de bacia, o “mandato tampão” é válido apenas para suprir a vacância em cargo de diretoria e não conta como um mandato efetivo ou completo.

A mudança gerou opiniões controversas entre os presentes à reunião. “Há um impedimento neste processo. A alteração vai contra o que diz a Resolução nº 5 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH). Mandato tampão é, sim, mandato. Para que se evite uma possível judicialização, o mais sensato seria encaminhar a proposta para análise do Conselho”, alertou Humberto Cardoso Gonçalves, superintendente de Apoio ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos da ANA. “Também concordo que devemos encaminhar para a avaliação do CNRH”, sugeriu José Cisino, da Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba).

Por sua vez, o coordenador da Câmara Institucional e Legal do CBHSF, o advogado Roberto Farias, lembrou que a modificação “não fere qualquer norma superior uma vez que a própria Resolução CNRH diz que os mandatos devem ser coincidentes, idênticos”. A engenheira civil Ana Catarina Lopes corroborou com a fala: “A decisão cabe a nós e não ao CNRH”, disse ela, antes da aprovação da nova redação, que recebeu maioria dos votos do plenário, formado por representantes da sociedade civil, usuários da água e pelo poder público (Federal, Estadual e Municipal).

A reunião foi a última antes da plenária de posse do novo colegiado do CBHSF, prevista para os dias 13 e 14 de setembro, em Belo Horizonte (MG). Lá, além de empossarem os novos 124 membros, entre titulares e suplentes, será realizada a eleição da nova diretoria colegiada, para o mandato 2016-2020, já com o novo texto do Regimento Interno publicado.

ASCOM – Assessoria de Comunicação do CBHSF

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