(foto: reprodução)
O músico Juazeirense Fred Pontes foi condenado a seis anos de prisão, em regime semiaberto. Ele é acusado de atentado violento ao pudor (hoje crime análogo à estupro de vulnerável). A vítima, aluna do Colégio da Polícia Militar e que na época tinha 10 anos, acusou Fred Pontes, que tinha 30 anos, de tê-la abordado com o intuito de que ela pegasse no seu órgão sexual.
Na sentença, Paulo Ney de Araujo, Juiz de Direito da 2ª Vara Crime de Juazeiro, considera que o réu agiu de forma consciente e que o motivo para o crime foi ditado pela própria vontade de satisfazer sua “lascívia”. O Juiz considerou ainda que a vítima não contribuiu para o acontecimento. Foi concedido ao réu o direito recorrer em liberdade “uma vez que esteve em liberdade durante a instrução do feito, sem causar embaraços ao regular andamento do processo”.
O processo judicial de número 0002298-56.2007.8.05.0146 tramitou na Vara Crime de Juazeiro por cerca de 12 anos. A sentença saiu no dia 8 de outubro.
Veja a sentença na íntegra:
2ª Vara Crime
Relação Nº 2049/2018
ADV: DURVAL BEZERRA SILVA (OAB 1055A/PE), LASARO DE CARVALHO MENDES FILHO (OAB 11107/PE) – Processo 0002298-56.2007.8.05.0146 – Ação Penal – Procedimento Ordinário – Atentado Violento ao Pudor – AUTOR: Ministério Publíco do Estado da Bahia – RÉU: Frederico Figueiredo Pontes – Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado para CONDENAR FREDERICO FIGUEIREDO PONTES, por haver infringido as normas dos antigos art. 214 c/c artigo 224, alínea a, ambos do CP. Passo à dosagem individualizada da pena. Analisadas as diretrizes do artigo 59, do Código Penal verifico que o Réu agiu de forma consciente, com culpabilidade normal a espécie, nada tendo a se valorar; é primário, sendo possuidor de bons antecedentes, nada sendo apurado sobre sua personalidade; o motivo para o crime foi ditado pela própria vontade de satisfazer sua lascívia, independentemente de suas conseqüências, os quais são punidos pela própria tipicidade e previsão do ilícito; as circunstâncias do crime se encontram relatadas nos autos, nada tendo a se valorar; a consequência não foi grave; a vítima não contribuiu para o acontecimento. À vista dessas circunstâncias analisadas individualmente é que fixo a pena base em 06 (seis) anos de Reclusão e, como não concorrem circunstâncias atenuantes, nem agravantes a serem observadas, ao tempo em que não se fazem presentes causas de diminuição ou de aumento de pena, fica o Réu condenado definitivamente à pena acima dosada. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, pois analisadas cuidadosamente as circunstâncias judiciais e observadas as demais diretrizes traçadas pelo art. 33 do Código Penal, constata-se ser esse o regime mais adequado. Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade uma vez que esteve em liberdade durante a instrução do feito, sem causar embaraços ao regular andamento do processo. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, expedindo-se a CARTA GUIA DEFINITIVA, para a execução das penas. Oficie-se ao TRE e ao CEDEP para os devidos fins. Custas pelo acusado. P. R. I. Juazeiro (BA), 08 de outubro de 2018. Paulo Ney de Araujo Juiz de Direito.
Entenda o caso
Segundo consta na denúncia, o fato ocorreu em 24 de julho de 2006 quando a criança e mais duas colegas de escola foram até a residência da mãe do acusado, em Juazeiro, com o objetivo de entrevistá-la para um trabalho escolar. O grupo foi recepcionado pelo filho da historiadora, o músico Fred Pontes, que estava usando apenas uma toalha de banho.
O músico teria orientado a criança a subir até o andar de cima, afirmando que sua mãe estava a espera dela. As demais alunas permaneceram no térreo da casa e de acordo com a vítima, assim que ela subiu a escada, Fred Pontes pediu que ela entrasse no seu quarto para ajudá-lo com um problema que estava ocorrendo no computado, segundo costa a denúncia. A menina contou que tentou dar algumas explicações e que logo após Fred colocou a mão dela na toalha, com o intuito de que ela pegasse nos seus órgãos sexuais.
Ainda de acordo com o relato da vítima, ela desceu as escadas apavorada e chamou as colegas para saírem da residência. O grupo esperou a mãe de uma das garotas na porta, e contou o ocorrido, somente a partir daí foi prestada uma queixa na delegacia de polícia, rendendo um processo judicial.
Fred Pontes negou que tivesse pedido ajuda a menina com o problema do computador e que também não pediu para que ela pegasse no seu órgão genital, mas confirmou que, enquanto a criança esperava ser atendida por sua mãe, já no corredor do andar de cima, ele, que estava indo para o banho, esqueceu o sabonete e passou nu pelo corredor para pegá-lo. Segundo o músico a menina se apavorou ao vê-lo despido, o que teria provocado a acusação.
Uma das meninas que estava no dia do ocorrido, hoje com 23 anos de idade, lamentou a impunidade. “A sensação de impunidade é horrível. É revoltante porque isso dá liberdade para que ele faça com outras pessoas. A situação foi bastante constrangedora”.
Outras polêmicas
Contra o acusado já foram prestadas queixas na Polícia Civil em Juazeiro e Petrolina, que foram publicizadas no Preto No Branco.
Em um dos casos, quando Fred Pontes foi acusado de agredir uma jovem pelas redes sociais. Alertado sobre o risco de responder a processo judicial, ele respondeu: “Vc sabe a qts eu respondo?”
Julho/2016: Radialista denuncia músico Fred Pontes por agressão numa emissora de rádio, em Juazeiro
Setembro/2016: Músico Fred Pontes é acusado de agredir uma jovem pelas redes sociais
Outubro/2016: Músico juazeirense Fred Pontes é denunciado, mais uma vez, por comportamento agressivo
Da Redação
Não é ele que estava na carreata pró-bolsonaro com camisa do candidato e tudo mais?
Será que ele ainda é a favor de castração química depois disso?
Pronto! Agora o MITO é culpado disso tbm?
Interpretação de texto passou correndo hein?
Deveria está preso há muito tempo ! Quero ver apoiar agora que bandido bom é bandido morto!
Acho é pouco! Deveria ser preso em regime fechado e seus companheiros de cela no presídio avisados que ele é eleitor APAIXONADO do candidato que prega BANDIDO BOM É BANDIDO MORTO!
Tão grave quanto o ato foi a sentença!
Sem falar na morosidade… Parece até que estava “guardada à sete chaves”… E ainda é concedido o direito à recurso em liberdade!!! Por mais quantos anos??
Juízes como este envergonham o judiciário e revoltam vítimas, familiares e a sociedade.
isso é xx xxxxxxxx, tentou matar a facadas o músico Marcelo Vidal,merece estar ´´preso a muito tempo!!
Vcs petistas gostam de se aproveitar das situações… que culpa tem o MITO nesse caso? Se ele cometeu delito, que pague justamente. Deixem Bolsonaro fora desta questão.
Cometeu crime sim e tem de pagar seu FRED.
Mas coloquem os pontos nos is.
1. O caso é de 2006. (Nada haver com a situação atual)
2. Ligar Bolsonaro com isso é desonestidade sua Sibele.
3. Fred já aprontou um monte. Uma hora ia tomar…
4. Sibele já tem richa com Fred não é de agora. Todo mundo sabe.
5. Tenham vergonha na cara. É muito desespero associar um crime praticado em Juazeiro da Bahia em 2006 por um ilustre desconhecido Fred Pontes ao Bolsonaro em 2018.
Pára que tá feio Sibele.
Burra