Decreto assinado por Temer cria força-tarefa de inteligência para combater crime organizado

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Temer e Sérgio Etchegoyen (foto: reprodução/internet)

Faltando pouco mais de dois meses para o fim de ser governo, o presidente da República Michel Temer assinou, junta ao ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), o general do Exército Sérgio Etchegoyen, um decreto que cria a Força-Tarefa de Inteligência para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. O Decreto 9.527/2018 foi publicado no Diário Oficial da União na última terça-feira (16), em meio ao turbulento processo eleitoral.

Conforme escrito no artigo 1º, o grupo será responsável por “analisar e compartilhar dados e de produzir relatórios de inteligência com vistas a subsidiar a elaboração de políticas públicas e a ação governamental no enfrentamento a organizações criminosas que afrontam o Estado brasileiro e as suas instituições”.

O decreto determina que a força-tarefa será coordenada pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência (GSI) e reunirá representantes (titulares e suplentes) dos seguintes órgãos do governo federal:

GSI; Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o Centro de Inteligência da Marinha, o Centro de Inteligência do Exército, o Centro de Inteligência da Aeronáutica, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Secretaria da Receita Federal, ambos do Ministério da Defesa; os Departamentos das Polícias Federal e Rodoviária Federal, além do Departamento Penitenciário Nacional e a Secretaria Nacional de Segurança Pública, todos ligados ao Ministério da Segurança Pública.

O documento também determina que os representantes dos órgãos na força-tarefa deverão ser indicados em um prazo de até 10 dias a partir da publicação do decreto, e a elaboração de uma “Norma Geral de Ação”, que definirá a forma de articulação e de intercâmbio de informações entre a Força-Tarefa de Inteligência e o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

Os escolhidos terão reuniões semanais e não serão remunerados pelo trabalho extra.

O Decreto 9.527/2018, entretanto, não define o que será considerado como crime organizado e nem delimita o grau de atuação do grupo, e a possibilidade de o trabalho da força-tarefa entrar em conflito com as investigações da Polícia Federal contra políticos e integrantes do próprio governo, conforme noticiou o site Congresso em Foco, da Uol.

Olhar critíco

Para o advogado especialista em Direito Público Antonio Rodrigo Machado, se o objetivo do grupo for mesmo subsidiar a elaboração de políticas públicas e a ação governamental no enfrentamento a organizações criminosas, a medida pode ser considerada positiva. “O diálogo entre as instituições que têm informações ligadas à segurança pública é questão estratégica em nosso país. Somos um continente em termos territoriais e com muitas ‘polícias’ diferentes e vinculadas a entes federativos distintos. Estabelecer ferramentas de diálogo é algo muito importante”, disse ao site Congresso em Foco.

O problema, segundo Antônio Rodrigo, é se houver outra intenção por trás da atuação da frente de trabalho. “Agora, se existe outro objetivo para além disso não dá pra interpretar pelo contexto legal. A lei não dá espaço pra isso. Mas estamos num contexto em que a democracia vive sob ataque. Precisamos observar a força-tarefa de inteligência a partir de um olhar crítico constante”, advertiu o advogado no dia 18 de outubro, antes da eleição do capitão da reserva Jair Bolsonaro (PSL) ao cargo de presidente.

Especialistas acreditam que o decreto pode prejudicar os movimentos ativistas do país.

Repúdio

Em nota, a Articulação para o monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil emitiu uma nota de repúdio ao Decreto Federal. A coordenação é composta por quatro instituições. Leia na íntegra:

NOTA DE REPÚDIO AO DECRETO FEDERAL Nº 9.527

O Decreto é mais uma prova de que vivemos tempos difíceis e de avanço de ações arbitrárias em nosso país. Na “calada da noite” enquanto a sociedade e todos os olhares acompanham o processo eleitoral no Brasil, também este eivado de procedimentos arbitrários, violentos e com denúncias de procedimentos que ferem a lei eleitoral, o governo em mais uma de suas maquinações com as forças de segurança e órgãos administrativos do país, institui por decreto uma ação que esconde seus reais objetivos.

O enfrentamento ao crime organizado e o uso da inteligência para tal não pode ser genérico, pois abre possibilidades de enquadramentos que não são classificáveis desta forma, constituindo-se em ameaça aos preceitos constitucionais que protegem e conferem a todos os cidadãos e cidadãs o gozo pleno de seus direitos, sobretudo os de livre manifestação e livre organização, contanto que para fins pacíficos. Tudo isso, sem prejuízo da necessária apreciação judicial de tal diploma, aponta fortes traços de inconstitucionalidade, devendo ser suspenso, em sua integralidade, em resguardo aos diversos princípios e regras constitucionais que podem restar malferidos, a começar, pelo provável vício de competência, dado que, em larga medida, acaba por dispor sobre matérias suscetíveis de alteração somente por via de lei ordinária ou mesmo complementar, somente no que a vigente Constituição permite.

Ademais, o caráter da composição e da coordenação da Força-Tarefa, totalmente atrelada às forças do Estado, sem medida alguma de transparência com relação à “Norma Geral de Ação”, podendo ser convocada “sempre que necessário”, e “sem quórum mínimo” para a realização de reuniões de trabalho, leva a crer que os resultados do trabalho desta Força-Tarefa redundarão em mais controles (individuais e sociais), mais criminalização de grupos e lideranças sociais, e mais arbitrariedades por parte das forças de segurança do Estado brasileiro.

Por todas estas razões, pela defesa da Democracia e dos Direitos Humanos, manifestamo-nos contra este Decreto e exigimos sua imediata revogação!

Coordenação da Articulação para o Monitoramento dos DH no Brasil

Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH
Processo de Articulação e Diálogo Internacional – PAD
Fórum Ecumênico – ACT Brasil
Sociedade Maranhense de Direitos Humanos – SMDH

Leia o decreto na íntegra

Da Redação

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