Em nota, moradores do Bairro Monte Castelo, em Juazeiro, repudiam FMAMEAJ

1

,

 

 

Em nota divulgada hoje (26), os moradores de Bairro Monte Castelo, em Juazeiro-BA, repudiaram a ação da Federação Municipal das Associações de Moradores de Juazeiro-BA durante na condução do processo eleitoral para a escolha do presidente da Associação Comunitária do bairro.

De acordo com o texto, a FMAMEAJ foi omissa e agiu de forma ilegal. Na nota, os moradores apontam ainda irregularidades que teriam ocorrido durante o processo.

Veja o texto na íntegra:

 

NOTA

Os moradores de Bairro Monte Castelo, em Juazeiro-Ba, abrangido pelos
Loteamentos: Monte Serrat, Monte Castelo e Barranqueiro, vem, através deste, REPUDIAR de forma veementemente, a Federação Municipal das Associações de Moradores de Juazeiro-Ba (FMAMEAJ), presidida pelo Srº Francisco Odécio, conhecido por Chico Bito, pela postura omissa e ilegal na condução do processo eleitoral para a escolha do presidente da Associação Comunitária dos Moradores do Monte Castelo (Ascomonte), atualmente presidida pelo Srº Joatan de Santana
Carvalho.

O referido processo foi suspenso através da liminar nº 0500632-74.2018.8.05.0146,
em 06 de Março de 2018 e, posteriormente, em audiência realizada em 19 de Dezembro de 2018, as partes selaram o seguinte acordo: Seriam abertas novas inscrições para filiados, de 20/12/2018 à 20/02/2019, determinada taxa de inscrição no valor de R$ 10,00 (dez reais); O processo eleitoral será conduzido pela Federação das Associações de Juazeiro-Ba, a quem competirá nomear a comissão eleitoral, sendo resguardado o direito das partes indicarem um membro para compor a comissão eleitoral; As eleições acontecerão em 24/03/2019; Será o
secretário WAGNER MENEZES, que se responsabilizará em fornecer a documentação para as chapas concorrentes em 03 dias após o fim das inscrições de filiação (23/02/2019); No processo de inscrição, os moradores do bairro terão que comprovar sua moradia, seja por comprovante de residência, mais os documento de
identificação civil do titular do morador da casa do bairro ou declaração de União
Estável do cônjuge companheiro; A parte autora já nomeia o senhor ERLON MARCOS SOUZA SANTOS, para ser o seu representante e compor a comissão eleitoral, juntamente com a Federação.
Porém, o acordo selado em juízo, não foi cumprido. A Federação, designada para
conduzir o processo, omitiu-se e não o acompanhou, deixando, única e exclusivamente, por parte da Associação, toda a condução deste processo, que, por
sua vez, conduziu ao seu modo, de forma autoritária, antidemocrática, impositiva e ilegal. Descumprindo, por total, as decisões judiciais.

O atual presidente, Srº Joatan de Santana Carvalho, no dia seguinte à audiência, por conta própria, realizou Assembleia e designou outra pessoa para fornecer e receber as fichas dos novos filiados, conforme publicação na página oficial da Associação, através do link: https://www.facebook.com/ascomonte/, porém, esta pessoa nunca foi encontrada no endereço informado. E foi além, EXIGIU, como critério para filiação, xerox dos documentos pessoais, RG e CPF, assim como de: comprovante de
residência e de União Estável, não apenas descumprindo uma decisão judicial, mas cometendo mais um ato ilícito, ao ferir a Lei nº 5.553 de 6 de dezembro de 1968, que proíbe a retenção de documentos pessoais:

Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
(…)
§ 2º – Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.
Ao final do prazo legal para as novas filiações, o presidente, novamente, descumpriu a liminar, dispensou a tesoureira e queria recolher, ele mesmo, as fichas e dinheiro dos novos filiados, informou que só em outro momento, deferiria ou não as novas filiações. E, ao ver a quantidade de novos filiados, possivelmente eleitores de chapas
concorrentes, o mesmo suspendeu o recebimento e ainda impediu que integrantes da diretoria, presentes no local, atestassem as novas filiações.
Em 23 de fevereiro deste, estava programado o lançamento do Edital de Convocação Eleitoral. Presidiram a reunião os Srs.: José Batista da Silva e José Carlos Santana, membros do CAC, e designados pelo presidente para acompanhar o pleito. Na ocasião, ambos decidiram NÃO publicar o edital, que estava em desacordo com a decisão judicial, inclusive questionaram o presidente da Ascomonte pelos atos ilegais.

Porém, no dia seguinte, na página oficial da Ascomonte, o referido edital foi lançado, assinado pelo Sr. José Carlos Santana, que outrora discordou do lançamento. Os moradores do Monte Castelo são sabedores que durante todo este processo, o presidente da Associação do Bairro buscou, de todas as formas, boicotar novas filiações e lançamento de chapas concorrentes, mas justamente no momento em que os bons costumes exigem lisura no processo de construção do regimento eleitoral e na condução do pleito, a FMAMEAJ ignora a decisão judicial e omite-se da responsabilidade à qual lhe foi determinada.

Esta postura mostra a posição sectária com que a Federação tem se posicionado
durante todo o processo, o que seguramente, a torna parcial em suas decisões.
Reiteramos o nosso repúdio, ao mesmo tempo que informamos que não nos
manteremos silentes e estamos atentos a todos os passos que esta comissão eleitoral tomará e atuaremos, dentro das esferas legais, para que o Monte Castelo tenha sua diretoria eleita num processo ético e democrático, visto que, em tempos de reforma política, deve-se moldar cada passo do trabalho, segundo o interesse público, impedindo ou evitando a construção de arranjos artificiais que apenas satisfaçam a cobiça política, ignorando as importantes expectativas do povo.

Juazeiro, 26 de fevereiro de 2019.
Moradores do Bairro Monte Castelo

 

1 COMENTÁRIO

  1. Eu participei dessa reunião onde seria lançado o edital e vi claramente o Sr. Joatan querendo impor autoridade em cima do Sr. Batista onde queria a todo custo que lançasse o edital, porém o Sr. Batista foi muito homem e disse que não ia compactuar com uma série de irregularidades. Acho que o Sr. Joatan está querendo permanecer a força no cargo.

DEIXE UMA RESPOSTA

Comentar
Seu nome