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(fotos: arquivo pessoal)
O problema dos terrenos abandonados em Juazeiro-BA foi denunciado, mais um vez pelos moradores. Na última quarta-feira (17), o leitor Bruno Oliveira reclamou da quantidade de lixo e mato existentes nos terrenos totalmente descuidados pelos proprietários, no bairro Country Clube.
Segundo ele, na Avenida Papa João Paulo I, no citado bairro, diversos terrenos baldios estão sendo utilizados como lugar de despejos por carroceiros e outros desavisados, proliferando ratos, baratas e animais peçonhentos de toda espécie. “Tudo isso com a anuência da prefeitura, que peca pela omissão da fiscalização”, declarou.
(Veja a matéria completa aqui)
Em resposta, a SEMAURB fez esclarecimentos sobre a situação dos terrenos abandonados, em Juazeiro.
Veja a nota na íntegra:
A Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano/Semaurb informa que o trabalho para coibir o uso ilegal de terrenos como depósito de lixo começa com a identificação do proprietário junto ao cadastro imobiliário. Após isso, os fiscais emitem a notificação determinando ao responsável um prazo de até 15 dias para limpar o espaço. Caso haja o descumprimento, é feita a autuação com multa até que seja regularizada a situação. Esse é o procedimento que está sendo adotado em relação ao terreno no bairro Country Clube, bem como nos demais terrenos transformados em lixões no município.
Em Juazeiro, mesmo havendo fiscalização diária e ativa em toda a cidade, é corriqueiro encontrar terrenos abertos e com lixo, mesmo havendo uma coleta de lixo diária, trabalhando a educação ambiental e separação dos resíduos. O SAAE, por exemplo, retira diariamente 170 toneladas de entulhos em terrenos. A Semaurb ressalta ainda que o trabalho de conscientização deve ser exercido por cada cidadão. A fiscalização exerce seu papel de identificação, notificação e autuação, mas o trabalho precisa existir em parceria.
Há uma Lei Municipal que trata sobre a proibição de depósito de lixo proveniente de material de qualquer natureza em área ou terreno livre, assim como outros resíduos ao longo ou no leito de rios, canais, córregos, lagos e depressões, bueiros, valetas de escoamento, poços de visita e outros pontos de sistema de águas pluviais. o parágrafo quinto afirma ser proibido manter terrenos abertos ou murados servindo de depósito de lixo, dentro dos limites da cidade, bairros, vilas e povoados.
Quem identificar qualquer despejo de resíduo nas vias pela cidade pode registrar a denúncia, anônima na SEMAURB pelo telefone (74) 3612 3581.




Bom dia! Tem como divulgar a lei municipal que trata sobre o despejo de lixo em terrenos baldios da cidade de Juazeiro – BA? Agradeço desde já pela atenção.