
(foto: divulgação / SSP-BA)
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou atrás da decisão que negou o pedido Jasiane Silva Teixeira, conhecida como Dona Maria, considerada a maior traficante da Bahia, para cumprir pena em regime domiciliar. Acusada de dezenas homicídios, roubos, corrupção de menores, falsidade ideológica, entre outros crimes, Dona Maria foi transferida para o Conjunto Penal de Juazeiro no dia 2 de outubro.
Um dos argumentos usados por Dona Maria para obter o direito de cumprir a pena em casa foi o de ser mãe de uma criança menor que 12 anos de idade, diagnosticada com doença grave. Ela tentou ser beneficiada por um decisão da 2ª Turma do próprio STF, que, em decisão de fevereiro do ano passado, concedeu habeas corpus coletivo para substituir a prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas, em todo o território nacional, que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência.
Dona Maria foi condenada a 5 anos e 850 dias-multa, pela Justiça baiana, inicialmente em regime semiaberto, por crime de associação ao tráfico. Na época, ao negar o pedido de medida cautelar em habeas corpus feito pela defesa da traficante, o ministro considerou que a situação dela não se adequa aos requisitos previstos na lei para concessão de prisão domiciliar.
Entretanto, com a liminar deferida no último dia 7, o ministro concedeu a progressão para o regime semiaberto com possibilidade de que seja cumprida prisão domiciliar. No entanto, assim como na decisão passada, o magistrado pediu novamente parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o processo.
“Defiro a liminar, determinando que se observe, estritamente, o título condenatório, formalizado no processo nº 0304034-93.2014.8.05.0274, do Juízo da Segunda Vara Criminal da Comarca de Vitória da Conquista/BA, tal como se contém, ou seja, considerado regime inicial semiaberto. Inexistindo estabelecimento adequado ou ausente vaga em casa de albergado a permitir o pernoite, deve a paciente passar à prisão domiciliar, definindo-se as condições para a efetivação. 4. Colham o parecer da Procuradoria-Geral da República. 5. Publiquem. Brasília, 7 de novembro de 2019”, diz o texto.
Histórico
Jasiane estava foragida há cerca de 4 anos, e foi presa na última quarta-feira (25), em Mogi das Cruzes (SP), em uma operação especial realizada por policiais baianos do Draco (Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado), do Depin (Departamento de Polícia do Interior) e das inteligências da Polícia Civil e da SSP (Secretaria da Segurança Pública) daquele estado. Considerada uma das traficantes mais perigosas do estado, ela foi presa junto com o também traficante Márcio Faria dos Santos, o Carioca, braço financeiro da facção Primeiro Comando da Capital (PCC), no leste Paulista.
Natural de Vitória da Conquista (distante 527 km de Salvador), Jasiane iniciou sua incursão no mundo crime em 2008, quando foi presa com o então marido Bruno de Jesus Camilo, o Pezão, sob suspeita de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.
Viúva, teria assumido a liderança da quadrilha até então comandada pelo marido e, em sua homenagem, batizou o grupo criminoso de Bonde do Neguinho. Foi quado passou a figurar como a “Dama de Copas” do chamado Baralho do Crime da SSP baiana – ferramenta que reúne os criminosos mais procurados do estado.
* com informações do BNews
Da Redação




Mas domiciliar para mães, não é só pra crimes comuns ? creio que não prevalece para homicidas, como e que ele vai para uma domiciliar sendo já sentenciada pelo homicídio do agente? Sei não viu…