
Em um vídeo divulgado semana passada nas redes sociais, uma usuária do Sistema Único de Saúde, em Juazeiro-BA, reclamou do atendimento da Farmácia Popular. Nas imagens, a mulher se queixa que os funcionários se negaram a vender um anticoncepcional com a receita vencida e acusa a prefeitura, sem no entanto apresentar provas, de jogar remédios e vacinas fora.
A usuária declarou ainda que procurou outras farmácias e foi informada que não havia necessidade da receita para venda deste tipo de medicamento, nos estabelecimentos particulares.
Veja o vídeo:
Considerando que as normas de uma farmácia pública, é diferente de um estabelecimento particular que vende medicamentos, o PNB procurou a Secretaria de Saúde de Juazeiro para esclarecer qual o procedimento adotado pelo serviço. Em nota, a secretaria informou que a receita da usuária, que gravou o vídeo, venceu em março de 2018, e que “para receber medicamentos na rede de Assistência Farmacêutica de Juazeiro-BA o paciente deve estar com receita válida, cartão do sus e cartão da família”.
Em contato com o PNB, a Diretora da Assistência Farmacêutica do município, Sara Raquel, declarou que assim como outros remédios, os anticoncepcionais podem ocasionar malefícios para a saúde das pacientes, principalmente os que são utilizados de forma crônica.
“Por isso o farmacêutico precisa da receita, pois de acordo com o manual da assistência farmacêutica, as prescrições dos anticoncepcionais têm efeitos de dispensação com validade de 12 meses, ou seja, as receitas só são válidas por um ano. E essa é uma medida que o profissional toma para resguardar a saúde do paciente, pois, esse medicamento pode causar doenças como trombose, enxaqueca e uma série do outros problemas relacionados a saúde da mulher. Então, o ato de não dispensar receitas com validade expirada é um ato de cuidado com o paciente, mas infelizmente nem todos os usuários entende dessa forma”, afirmou Sara Raquel.
A diretora também passou outras orientações do Manual De Assistência Farmacêutica De Juazeiro, sobre validade das receitas: 1) As prescrições de medicamentos de uso crônico (Hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas) para efeito de dispensação, têm validade 06 meses (180 dias); 2) As prescrições de medicamentos anticoncepcionais, para efeito de dispensação, têm validade 12 meses (360 dias); 3) As prescrições de medicamentos usados em patologias agudas têm validade de até 30 (trinta) dias; 4) As receitas de antimicrobianos têm validade por 10 (dez) dias, a partir da data de sua emissão; Antimicrobianos (RDC nº 20 05/05/2011) Receitas de antimicrobianos devem ser prescritas de forma legível, sem rasuras, em 2 (duas) vias e contendo dados obrigatórios; 5) As receitas de medicamentos sob controle especial – (Portaria SVS/MS nº 344 de 12/05/98) têm validade por 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão.
O vídeo da usuária chama atenção também para um comportamento que vem se tornando corriqueiro, com a popularização das redes sociais: A gravação e divulgação de vídeos com reclamações sobre algum serviço, seja público ou privado.
No caso em pauta, a imagem de um servidor público foi exposta. Isso é permitido?
Encaminhamos a pergunta ao advogado Ricardo Penalva. De acordo com o profissional do Direito “todo servidor público, que estiver no ato da sua atividade, está passivo de fiscalização, por parte da população. Então, todo cidadão pode filmar esses profissionais, desde que no ato da filmagem a pessoa não seja exposta com ataques, xingamentos, calúnias, ou qualquer tipo de agressão. Então, filmar uma conduta errada no serviço público é permitido, mas tem que manter o equilíbrio, a civilidade e o respeito a pessoa humana, ainda que seja um servidor público, explicou Penalva.
O advogado também informou que, caso haja exagero, algum tipo de “ataque”, ou acusação indevida, a pessoa exposta pode acionar a Justiça.
Da Redação



