Auditoria do TCU aponta falhas em política antidrogas do Brasil

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Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) que analisou as políticas públicas contra as drogas no período de 2010 a 2018 concluiu que há diversas normas não observadas, sobrepostas e conflitantes. Por considerar a prevenção frágil e não ver promessas federais cumpridas, o órgão determinou que o Ministério da Justiça, atualmente ocupado por Sergio Moro, apresente suas estratégias para combater o avanço dos entorpecentes em no máximo dois meses.

O TCU analisou o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, instituído em 2010. A auditoria teve foco na institucionalização, no monitoramento e na avaliação dessa política pública no âmbito federal e analisou o período até 2018.

A auditoria, relatada pelo mnistro Aroldo Cedraz, constatou que, apesar de a política pública sobre drogas amparar-se em diversos dispositivos legais e infra legais, houve, no período considerado, normas não observadas, sobrepostas e conflitantes.

Além disso, diz o tribunal, o Plano Nacional de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas foi descontinuado sem determinação legal e não há outro plano nacional sucessor em vigência. A criação do Centro Integrado de Combate ao Crime Organizado, por exemplo, não se concretizou, tendo sido elaborado apenas um projeto básico, sem implementação.

O trabalho apontou ainda que a prevenção, considerada prioritária no âmbito da PNAD, possui frágil estruturação e apresenta poucas ações relacionadas no âmbito das diversas instâncias ministeriais envolvidas.

O TCU também verificou que as ações de erradicação de plantações de maconha no Paraguai e de destruição de laboratórios de cocaína no Peru, no período analisado, não foram realizadas com a frequência recomendada, com consequente aumento da circulação de drogas no território brasileiro.

Em consequência da análise, o Tribunal determinou que a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública apresente, em dois meses, o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas de que trata o art. 5º do Decreto 9.926/2019. O TCU também determinou aos demais órgãos que instituam processos de trabalho para fins de monitoramento e de avaliação da política pública sobre drogas.

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