OTribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) decidiu que é dever do estado manter a conservação, sinalização e fiscalização das rodovias e, portanto, ser responsabilizado em caso de acidente decorrente da não observação das obrigações, inclusive em se tratando de presença de animal na pista.
A corte condenou o estado ao pagamento de R$ 140 mil a título de dano moral à família de uma mulher que morreu após o veículo colidir com um animal na rodovia estadual da Paraíba. O valor será igualmente dividido entre marido e filho da vítima.
“No caso em apreço, a vítima veio a óbito por acidente automobilístico em via estadual, por ausência de sinalização no trecho sobre a iminência de tráfego de animais. Assim, não resta dúvidas sobre a responsabilidade do Estado por omissão na sinalização e fiscalização da referida rodovia”, afirmou o juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.
Fonte Bocão News