O presidente Jair Bolsonaro editou a medida provisória (MP) que libera os recursos da ordem de R$ 3 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para o pagamento de auxílio financeiro ao setor cultural, referente a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, sancionada na semana passada pelo presidente. A MP foi publicada na madrugada desta sexta (10) no “Diário Oficial da União” (DOU).
O texto prevê o pagamento do auxílio de R$ 600 mensais aos trabalhadores informais e subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições organizações culturais comunitárias. O setor emprega mais de 5 milhões de pessoas.
Os artistas vão poder usar o dinheiro como subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições organizações culturais comunitárias, e também para editais, chamadas públicas, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
De autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), a lei ficou conhecida como Lei Aldir Blanc em homenagem ao compositor e escritor que morreu em maio, vítima do coronavírus, e tem como objetivo socorrer o setor cultural tendo em vista a crise provocada pela pandemia.
Rateio do recurso
Todos os Municípios serão contemplados e a divisão será meio a meio entre governos estaduais e municipais: R$ 1,5 bilhão para Estados e R$ 1,5 bilhão para Municípios. Com o recurso, os Entes poderão garantir renda mensal de R$ 600 aos trabalhadores do setor, a manutenção de espaços artístico-culturais e a promoção de instrumentos como editais e prêmios, entre outros.
Ficou estabelecido que 20% será distribuído de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e os outros 80% proporcionalmente à população. Dessa forma, o município de Juazeiro receberá R$ 279.493,48, pelo primeiro rateio, e mais R$ 1.237.233,08 pelo segundo, totalizando R$ 1.516.726,57 para distribuição entre a classe artística. A cidade de Petrolina deverá receber R$ 2.262.176,56, sendo R$ 268.822,65 do rateio do FPM e R$ 1.993.353,91 por população.
Os municípios terão 60 dias para disponibilizar o dinheiro aos beneficiários. Uma Medida Provisória assinada pela presidente estabelece ainda que, que após o repasse da União, os estados têm 120 dias para destinar ou programar os recursos ou o dinheiro deve ser restituídos à União.
Da Redação



