Plano de retomada autoriza reabertura de restaurantes, lanchonetes, bares e academias a partir de hoje (10) em Juazeiro

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(foto: arquivo)

Restaurantes, lanchonetes, bares e academias de Juazeiro, no Norte da Bahia, voltam a funcionar com atendimento presencial a partir desta segunda-feira (10). Os estabelecimentos estavam sem funcionar sem a presença dos clientes há cerca de cinco meses, em virtude da pandemia da covid-19.

A reabertura desses locais integra a segunda fase do plano de retomada da economia do município, que se baseia nos indicadores de baixo índice de óbitos, além do aumento da oferta de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e de enfermaria no Hospital Regional, como também com a instalação do Hospital de Campanha da cidade.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão adotar todas as medidas sanitárias preventivas já estabelecidas pelo Poder Púbico, bem como as medidas pertinentes e necessárias à higienização e à proteção da clientela, a exemplo de:

– aferição da temperatura na entrada (caso o cliente apresente temperatura superior a 37,5ºC, deverá ser restringido seu acesso ou permanência e orientá-lo a se dirigir a uma unidade de saúde);

– exigência do uso de máscara para todos os clientes e funcionários dentro do estabelecimento comercial (dispensada para os clientes apenas durante a ingestão de alimentos e bebidas);

– demarcação de posicionamento das mesas e redução do número para 30% da capacidade do local, mantendo-se distância mínima de 2,0 m (dois metros) entre elas, privilegiando a disposição de mesas em ambientes abertos quando o recinto permitir;

– disponibilização obrigatória no estabelecimento de álcool em gel para clientes e funcionários e deverá ser borrifado álcool 70% nas mãos de todos os clientes.

No caso de bares, restaurantes, lanchonetes, fica vedado o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, espaço de jogos e similares e a realização de shows e apresentações artísticas de qualquer natureza, exceto apresentação de voz e violão. A flexibilização das atividades, conforme a prefeitura, não afasta a manutenção das atividades de serviço de delivery e drive thru, devendo inclusive estas serem priorizadas sempre que possível.

Já as academias funcionarão devem permitir ocupação de apenas 30% da sua capacidade, além de higienização permanente dos equipamentos, exigência do uso de máscaras e luvas pelos profissionais e frequentadores.

O não cumprimento dos protocolos de segurança e combate a covid-19 estabelecidos pelo município, bem como das medidas estabelecidas no decreto, será caracterizado como infração à legislação municipal e poderá sujeitar o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento. Pessoas acima dos 60 (sessenta) anos e crianças não devem frequentar esses estabelecimentos.

Da Redação

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