
(foto: arquivo)
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) acatou um pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou que a Agro Indústrias do Vale do São Francisco SA (Agrovale), situada na zona rural de Juazeiro, no Norte da Bahia, suspenda a queima de palha de cana de açúcar nos campos da empresa. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (13), e tem validade a partir dessa data.
Na ação civil pública, ingressada através das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, o MPPE pediu a suspensão da queima de cana-de-açúcar como método de colheita, a fim de fazer cessar os efeitos da emissão de fuligem da palha de cana, que é transportada pelo ar, nas vidas dos petrolinenses.
O pedido liminar apresentado pelo MPPE considerou como elemento de urgência o risco iminente de agravamento do quadro de saúde dos cidadãos em razão da pandemia da covid-19, uma vez que a inalação cotidiana da fuligem causa danos ao sistema respiratório, já que os indivíduos com deficiências respiratórias se encontram mais suscetíveis à infecção do novo coronavírus, podendo vir a sofrer com quadros mais letais da doença.
“No tocante ao perigo de dano, por sua vez, está concretizado na situação que acomete diariamente toda a população local, especialmente, nestes dias atuais, ante a pandemia que o pais e o mundo vivenciam, agravando sobremaneira os riscos de complicações respiratórias, podendo, em decorrência da poluição da fuligem tratada nestes autos, agravar situações diversas de moradores desta cidade”, justificou o juiz Francisco Josafá Moreira, ao acatar o pedido do MPPE.
O juiz fixou multa diária de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento.
Da Redação


