Conselho Universitário aprova criação do período letivo 2020.3 e regulamenta atividades remotas na Univasf

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(foto: arquivo)

A Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) irá ofertar um período letivo suplementar com a realização de atividades curriculares e extracurriculares de forma remota pelos cursos de graduação, em decorrência das medidas de enfrentamento à pandemia da covid-19. O período 2020.3 terá início em 14 de setembro e duração de 15 semanas, com conclusão prevista para 23 de dezembro de 2020.

A Resolução Nº 14/2020, que estabelece o período suplementar e regulamenta a adoção das atividades remotas na Univasf, foi aprovada pelo Conselho Universitário (Conuni) em reunião extraordinária realizada na última quinta-feira (13). A participação nas atividades de ensino, que serão realizadas de forma remota no período letivo extraordinário, será obrigatória para docentes e facultativa para os discentes.

Segundo a Univasf, os Colegiados Acadêmicos definirão os componentes curriculares a serem ofertados, que poderão ser realizados de forma síncrona, assíncrona ou a combinação de ambas, de acordo com o planejamento do docente. Poderão ser criados programas, cursos, minicursos, palestras, fóruns, oficinas, webinários, disciplinas eletivas e/ou optativas, além das cadastradas no SIG@ da Univasf, desde que sejam avaliadas e aprovadas pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE).

A matrícula no período letivo suplementar será realizada de 5 a 8 de setembro pelo Sig@, conforme o calendário 2020.3. Os discentes poderão cursar, no máximo, 40 horas semanais de atividades, exceto os pré-formandos e formandos matriculados em TCC e em estágio supervisionado ou internato, que poderão ultrapassar essa carga horária. A resolução estabelece que apenas os componentes curriculares cursados com aprovação no período 2020.3 serão contabilizados para integralização dos cursos e influenciarão nos índices acadêmicos dos estudantes.

A normativa também regulamenta a realização de forma remota das atividades dos programas institucionais da Univasf (Monitoria, Tutoria discente, Bolsa de Iniciação Acadêmica – BIA, Programa de Educação Tutorial – PET, Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – Pidid, Residência Pedagógica, Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – Pibic e Programa Institucional de Bolsas de Extensão – Pibex). Estas atividades deverão ser mantidas e realizadas em comum acordo entre docentes e discentes bolsistas e voluntários, com o pagamento das bolsas efetuado normalmente.

Os docentes deverão utilizar principalmente a plataforma Moodle, disponibilizada pela Univasf, para realizar as atividades acadêmicas, mas também poderão recorrer a outras plataformas, a exemplo de Google Classroom, Zoom, Google Meet, mídias sociais, WhatsApp, Facebook, Instagram, dentre outros, observando também as condições dos estudantes. Docentes e discentes deverão passar por capacitação antes e durante o período letivo suplementar, segundo a resolução.

Da Redação

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