Justiça suspende retorno de aulas presenciais nas escolas da rede particular de Pernambuco

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O retorno das aulas presenciais nas escolas da rede particular de Pernambuco, previsto para acontecer nesta terça-feira (6), cumprindo decreto do governo, foi suspenso pela Justiça do Trabalho do Estado nesta segunda-feira (5). Segundo a decisão do juiz Hugo Cavalcanti Mello Filho, da 12ª Vara do Trabalho, as atividades permanecerão suspensas até que o governo comprove a adoção de todas medidas de segurança previstas no protocolo do governo do estado para evitar a disseminação da covid-19.

O magistrado acatou uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Professores de Pernambuco (Simpro). De acordo com o que foi decidido, o governo do estado terá que dá ciência aos estabelecimentos de ensino acerca da decisão. Ou seja, não caberá ao professor(a) a incumbência de informar à escola que permanecerá na rotina remota.

Por fim, a justiça também apontou a necessidade do Poder Executivo definir o que vem a ser o grupo de risco, a partir de parâmetros fixados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e determine aos estabelecimentos particulares de ensino que se abstenham de convocar para atividades presenciais os professores e as professoras que componham o referido grupo.

“Uma importante decisão, que mostra mais uma evidência dos riscos que o restabelecimento das aulas presenciais podem implicar à saúde pública no estado, uma vez que, mesmo com razoável controle, a pandemia ainda existe e os prejuízos causados pelo contágio da Covid-19 não pode ser negligenciado por interesses empresariais, em detrimento da integridade e da vida da comunidade escolar”, disse o Simpro.

A decisão é provisória e ainda pode ser alterada por meio de recursos. O estado tem 15 dias úteis para a presentar a defesa, de acordo com o juiz.

Da Redação

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