O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), acolheu parecer da PGR (Procuradoria Geral da República) e determinou o arquivamento de notícia-crime contra o ministro Ricardo Salles (Meio Ambiente) pelas manifestações na reunião ministerial de 22 de abril.
Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES) e os deputados federais Joênia Wapichana (Rede-RR) e Alessandro Molon (PSB-RJ) recorreram à Corte argumentando que o ministro teria cometimento crimes de prevaricação e de responsabilidade.
Salles disse, na reunião, que o governo federal deveria aproveitar que as atenções da imprensa e da população estavam voltadas para a pandemia de covid-19 para “passar a boiada” e mudar normas regulatórias. Quando o vídeo da reunião foi divulgado, o ministro afirmou que suas declarações tiveram o intuito de defender a “desburocratização e simplificação de normas”.
Ao pedir pelo arquivamento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, argumentou que Salles se limitou a manifestar opinião sobre “temas relacionados às diretrizes que poderiam vir a ser, ou não, adotadas pelo Poder Executivo”. Falou que não havia, na petição, nenhum indício real de fato típico praticado por ele.
Na decisão (íntegra — 129 KB), Alexandre de Moraes destacou que, embora a responsabilidade de oferecer denúncia ou solicitar o arquivamento seja do MP (Ministério Público), o Poder Judiciário tem o dever de exercer a supervisão judicial, evitando ou fazendo cessar toda e qualquer coação ilegal.
No caso dos autos, como o MP se manifestou pela negativa de seguimento à petição, por entender não haver indícios mínimos da ocorrência de ilícito penal, o ministro determinou o arquivamento da notícia-crime.
Poder 360