
O PNB publicou uma reportagem nesta quarta-feira (20), sobre o pedido de suspensão do diploma do vereador eleito em Petrolina com 1.183 votos, Junior do Gás, pelo Ministério Público de Pernambuco, que alegou fraude eleitoral com o uso de candidaturas laranjas em seu partido Avante.
Na vaga de Junior Gás entraria a Suplente Lucinha Mota (PSOL), que obteve 2.656 votos. Em conversa com o PNB, ela contou que entrou com uma ação, e o Ministério Público foi favorável.
“Estamos aguardando a decisão do Juiz Dr Marcos Bacelar, que deverá julgar o mérito. Situações análogas a esta, estão acontecendo em vários estados, como forma de moralizar as candidaturas”, declarou.
O PNB teve acesso à ação ajuizada por Lucinha Mota, em que representa contra algumas candidaturas do Avante e argumenta: “A desobediência à cota mínima de 30% para candidaturas do sexo feminino configura patente irregularidade insanável, pois impede a disputa de todos os envolvidos”.
O documento cita, por exemplo, que o partido AVANTE “listou como pretensa candidata, a senhora KLÉBYA LUCIANA BEZERRA VIEIRA, para concorrer ao cargo de Vereadora pelo município de Petrolina/PE, apenas para dar ar de legalidade à exigência legal da cota mínima de 30% para candidaturas do sexo feminino, pois a Senhora Klébya em nenhum momento do processo eleitoral ou sequer antes dele demonstrou a intenção, de fato, concorrer ao pleito”, e em suas redes sociais, demonstrou apoio irrestrito ao candidato Carlos Alberto dos Santos, conhecido como JUNIOR DO GÁS, que acabou sendo eleito.
Para a advogada de Lucinha Mota, Kleanne Oliveira, “as condutas de Klébya e da Presidência do Diretório do Partido, incidem na figura da fraude, pois, a intenção verdadeira de ambos era, tão somente, burlar a legislação eleitoral com a finalidade de cumprir formalmente a cota mínima de 30% para mulheres. Ademais, a candidata Klébya, desde o dia 07/08/2020, através de suas redes sociais, sempre declarou apoio ao candidato JÚNIOR GÁS e em nenhum momento fez menção à sua própria candidatura”.
(Klébia Luciana- Foto redes sociais)
Como prova, constam na ação vídeos em que Klébia Luciana, mesmo sendo candidata, faz publicamente campanha para Junior do Gás. Confira:
Outra candidata a vereadora pelo Avante, Silvana Terezinha Pereira, após o processo de votação, chegou a informar, que não recebeu qualquer valor a título de Fundo Partidário e que os esforços de alguns integrantes do Partido eram justamente para eleger Júnior Gás
O MPPE, através do Promotor da Justiça eleitoral de Petrolina Djalma Rodrigues Valadares, alicerçado no Art. 22 da Lei Complementar nº 64/90 c/c Arts. 294 e 300 do CPC/15 emitiu Parecer favorável à suspenção da diplomação de Júnior do Gás, para que se verifique os “claros indícios da alegada fraude”.
Com Júnior Gás já diplomado vereador de Petrolina, o Juiz Eleitoral Marcos Bacelar indeferiu o pedido liminar de suspenção da diplomação, mesmo com o Parecer favorável do MPPE, “nesse estágio preliminar do processo”.
O magistrado, no entanto, determinou o prosseguimento do processo, e notificou os réus citados na ação.
O Juiz Marcos Bacelar deverá julgar o mérito nos próximos dias, definindo assim quem ficará com a vaga questionada.
Confira decisão preliminar
Por que Lucinha Mota assumiria a vaga?
Para o cálculo do quociente eleitoral não se contam os votos nulos nem brancos, somente os votos válidos (votos para vereador e legenda), e nessas últimas eleições 157.478 votaram para vereador em Petrolina-PE.
Como na Casa Plínio Amorim exisem 23 vagas para serem preenchidas, se faz o seguinte cálculo: 157.478 dividido por 23 para obtermos o chamado quociente eleitoral, que nesse ano foi de 6.846.
Ou seja, cada vez que um partido alcançar esse quociente elege um vereador. Por exemplo, o MDB foi o partido mais votado em 2020 obtendo 34.381 votos válidos. (Veja: 34.381 dividido por 6.846 dará 5,021 (quociente partidário). Traduzindo: na primeira chamada o MDB fará cinco vereadores direto, mas ainda participará do cálculo da sobra na próxima rodada).
No caso do Partido Avante, que obteve 5.976 votos válidos essa mesma conta dará o seguinte resultado. (5.976 dividido por 6.846 dará 0,872, não fazendo nenhum vereador na primeira chamada). O PSOL obteve 5.063 votos válidos ficando com um quociente partidário de 0,739.
Se a justiça julgar o pedido de Lucinha Mota – PSOL procedente, os votos do Partido Avante serão anulados e uma nova rodada de cálculos deverá ser refeita.
Com os cálculos refeitos temos então: votos válidos: 151.502 e quociente eleitoral de 6.587. O cenário não se alteraria nos outros partidos. O PSOL ficaria com um quociente partidário de 0,832 mas levaria a vaga deixada pelo Partido Avante pelo cálculo da sobra.
Da Redação




Importante que ela assuma q vaga. É preciso coibir e punir essa conduta ilegal de candidaturas laranja. O sistema político carece de moralização
Fortes indícios de fraude na campanha, quando o ministério público acata esse questionamento é pq tem caroço nesse angu. Que a Justiça seja feita!